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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

Por:   •  13/12/2017  •  Resenha  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  530 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO

KEMILI COSTA DIOMINGUES, brasileira, nascida em 08 de dezembro de 2008, representado pela mãe, MARCIA COSTA DA CUNHA, brasileira, convivente, do lar, RG n.º 001955340 SSP/MS, CPF n.º 053.354.401-71, residente e domiciliada Fazenda Bela Vista - Colônia Paredes, Rio Verde de Mato Grosso (MS),CEP 79480-000, telefone (67) 9922-1484, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, propor, com base na Lei n.º 5.748/68 e nos arts. 1.694 e ss. do Código Civil, AÇÃO DE ALIMENTOS contra RONIVALDO FREITAS DOMINGUES, brasileiro, convivente, campeiro, residente e domiciliado na Rua Barão do rio Branco, s/n. º, Bairro João de Barro ao lado do caipira nato, Rio Verde de Mato Grosso (MS), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

Conforme a Certidão de Nascimento anexa, a Autora é filha do Réu, o qual, em decorrência do poder familiar, tem a obrigação de alimentá-la.

Ocorre que o Réu, embora exerça atividade remunerada e, em princípio, tenha condições de ajudar no sustento da Autora, não vem cumprindo esse dever.

A mãe, por sua vez, não tem possibilidade de suprir sozinha todas as necessidades da Autora.

Demonstrada a obrigação alimentar do Réu, resta saber quantum de pensão.

O art. 1.694, § 1º, do Código Civil estabelece que: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Eis acima o famigerado trinômio alimentar (necessidade/possibilidade/proporcionalidade), que é o critério norteador da fixação dos alimentos.

Na hipótese, defluindo a obrigação alimentícia do poder familiar, as necessidades são presumidas e englobam despesas com educação, saúde, alimentação, roupas, transporte, energia, água, lazer etc.

A par disso, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente mostra-se razoável para a mantença digna da Autora e adequada ao seu atual estágio de desenvolvimento.

Quanto à possibilidade, a Autora não tem conhecimento da atual situação financeira do Réu, mas este exerce atividade remunerada e tem a obrigação prioritária de contribuir com o indispensável para a mantença digna daquele, devendo, por conseguinte, buscar meios para alcançar o valor pretendido.

Nesse contexto, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo atende ao trinômio alimentar.

Do exposto, requer-se:

a) o benefício da justiça gratuita, em razão da hipossuficiência da autora;

b) a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, com base no art. 4º da Lei n.º 5.478/60;

c) vista dos autos ao Ministério Público oportunamente;

d) a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;

e) a citação do Réu para, querendo, apresentar resposta;

f) a procedência do pedido, para condenar o Réu a pagar alimentos ao Autor no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta;

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