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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO 

Por:   •  10/10/2019  •  Ensaio  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

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Alunos: Gabriel Fenalti dos Santos, Jorge Serafim, Vinicius Naziazeno, Frederico Bayer

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 90° VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – SP

PROCESSO N°1598-73.2019.5.15.0090

REFRIGERAÇÃO NACIONAL, empresa de pequeno porte  qualificada nos autos da reclamação trabalhista  na qual foi ajuizada por SÉRGIO FERES, também qualificado nos autos, vem por seus advogados Gabriel Fenalti, OAB (XXX), Jorge Serafim OAB(XXX), Vinicius Naziazeno Ferreira OAB(XXX)  e Frederico Bayer OAB (XXX) que receber intimação no endereço (XXX), vem perante Vossa Excelência com procuração anexa, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 847 da CLT, em face das matérias de fatos e de direitos a seguir aduzidas, para, ao final, requerer a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos.

 

I - DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente ação perante a VARA DO TRABALHO DO LOCAL DA SUA RESIDÊNCIA, em que desde sua a admissão, ocorrida na data de 20.03.2013, alegou sofrer revista íntima na sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada, alegou ser violada a sua intimidade e requereu o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o próprio autor reconheceu na petição inicial que houve o esquecimento por parte dele em colocar a blusa corretamente conforme a norma da empresa, por ter deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos, exigiu a reparação de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O autor ainda sustentou a ideia de que o mesmo trabalhava em turno ininterrupto de revezamento desde sua admissão a dispensa, ocorrida na data de 15.02.2019, alega ter trabalhado 8 horas em cada plantão, fazendo supostamenti assim, jus a duas extras com adicional de 50% por dia de trabalho. Vale destacar que o autor reconheceu de que há norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas, mas advoga que ela padece de nulidade insanável, alega ser aniquilado seu direito de constitucional a uma jornada menor de trabalho.

Sendo que, no período aquisitivo dos anos de 2016/2017 o autor teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas, pretendia transformar 10 (dez) dias das férias  em dinheiro, como entende ser seu direito, mas a ré só permitiu a conversão de 8 (oito) dias, alegando ser abusivo  por ferir a norma cogente. O autor deseja o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3 nas férias citada e exigiu no  mês de julho de 2017 que gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário desde ano juntamente com as férias entende ser um direito protestativo seu, que restou violado exige o pagamento dos juros e correção monetário da 1ª parcela do 13º salário (quando aproveitou as férias) e 30.11.2017 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação natalina).

Ainda o autor no mês de novembro de 2017 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença, na qual recebeu o beneficio do INSS (auxílio-doença previdenciário, espécie B-31), conduto nesse período não recebeu ticket refeição nem vale transporte, pois o demandante considera ser irregular e requer o pagamento dessas verbas.

Por fim, o demandante alega que a demandada sempre pagou os salários na data do dia 2 (dois) de cada mês seguinte ao vencido, mas a partir do mês de abril do ano de 2018, unilateralmente, passou a quitá-los no dia 5 (cinco) do mês seguinte, em alteração reputada maléfica ao autor requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês a partir de abril de 2018 em diante.

II – DO MÉRITO

  1. Da inexistência de dano moral

O autor, jamais, em nenhum momento sofreu “revista intima” sendo  totalmente descabido o pedido de indenização por danos morais. A revista ocorrida tão somente em sua bolsa, e, feita separadamente em sala reservada, como tal, não pode ser considerada íntima, mormente fato de não ter ocorrido contato físico, tampouco exposição do seu corpo bem como, vale ressaltar que a demandada sempre teve tais cuidados justamente a fim de evitar com que houvesse revista íntima.

Nesse sentido a reclamada, em nenhum momento praticou ato ilícito, agindo conforme prevê o poder de fiscalização, art. 2º da CLT, efetuando revista em lugar adequado, devidamente reservado. As fotos do local onde são realizadas tais revistas seguem em anexo à peça. Inexiste, portanto, base para a incidência dos arts. 18 e 927 do CC/02. Requer, por conseguinte, a improcedência do pedido de indenização por dano moral.

  1. Da inexistência de assédio moral

A advertência, aplicada sobre o reclamante, por si só não se caracteriza  como assédio moral, prática que exige reiteração de atos, sendo descabido o pedido de indenização por dano moral. O próprio reconhece, na petição inicial, que errou ao ter deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna da empresa, conhecida por todos os funcionários.

Diante disto, a reclamada agiu amparada pelo poder disciplinar, inerente ao empregador, como prevê o art. 2º da CLT, ato este que não ofendeu, em momento algum, a honra do reclamante, inexistindo alicerce capaz de atrair a incidência do arts 18 e 927 do CC. Requer a improcedência do pedido de indenização por dano moral.

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