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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Por:   •  25/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

PEDREGULHO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG n.º 12.014.145-8 SSPPR, inscrito no CPF/MF sob o n.º054.478.541-01, residente e domiciliado na Avenida Brasil, centro, nº 145, Araruna - PR, através de sua advogada, conforme procuração in fine assinada (anexo), com endereço de escritório constante em rodapé, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 829 c/c 798, I, “c” e “b”, ambos do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Em face de FRED FLINTSTONE, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n.º, inscrito no CPF/MF sob o n.º 014.478.452-36, residente e domiciliado na Rua J, centro, n.º 125, Campo Mourão – PR, pelos motivos de fato e de direito que passa a se expor.

I – DOS FATOS E DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Consta que o exequente é credor do executado pela quantia liquida, certa e exigível de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme inclusa confissão de dívida, cujo valor atualizado nos termos do artigo tal da Lei tal 19etanto, devendo ser quitada no decorrer de 01 (um) ano, sabendo a presente confissão foi firmada por duas testemunhas.

No contrato firmado entre as partes, ficou estabelecido cláusula penal de 10% (dez por cento) no caso de inadimplemento e como garantia de pagamento da confissão, o executado deu em garantia hipotecária de primeiro grau, o seguinte bem imóvel: “Data de terras 021, da quadra 171, da planta da cidade de Maringá – PR, com área de 2.000,00M²”, com os limites e confrontações constantes da matrícula n.º 0029 do C.R.I. de Maringá – PR.

Decorridos 06 (seis) meses, não houve nenhum pagamento efetuado pelo executado, não havendo assim, outra alternativa ao credor senão propor a presente execução por quantia certa.

Em atenção ao caso em tela, se configura a existência do título extrajudicial, pois o contrato firmado está assinado pelo devedor e por duas testemunhas (doc. N.º) em conformidade com o que dispõe o art. 784III NCPC, in litteris:

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; 

E ainda que a presente execução está acompanhada do demonstrativo de débito, nos termos do artigo 798, I, alínea “b”, que importa em tantos reais, acrescidos da multa, dos juros correspondentes a ação monetária. (marga)

Ante a redação clara do dispositivo legal exarado acima e da narração fática, não resta dúvidas de que se tem um título executivo extrajudicial pronto a comprovar a existência do direito de crédito. Ressalta-se ainda que a presente ação que visa à cobrança do direito de crédito está dentro do prazo prescricional que dispõe o Código Civil em seu art. 206§ 5.º, inciso I.

Por fim, se faz mister ressaltar a lição dos eminentes Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, in verbis:

“A execução pode ser iniciada com base em documentos distintos dos títulos judiciais. Por vezes, o legislador empresta eficácia executiva a certos documentos, permitindo que os seus titulares possam acessar a via executiva sem se submeterem ao processo de conhecimento. Tem-se aí a figura dos títulos executivos extrajudiciais.” (Execução/Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart. – 5 ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.435)

III – DOS REQUERIMENTOS

Ouvir audio

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência, o recebimento da presente Execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente, para ao final requerer:

a) Seja o executando citado no endereço declinado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida atualizada referente ao inadimplidas no valor de R$ 25.000,00 acrescentadas da multa, juros correspondentes e correção monetária. cada uma (Vinte e cinco mil reais), juros, correção e honorários advocatícios, bem como no prazo de legal, querendo, apresente os embargos à execução.

b) Na hipótese de não pagamento, requer que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia hipotecária de primeiro grau (Data de terras 021, da quadra 171, da planta da cidade de Maringá – PR, com área de 2.000,00M².).

c) Não sendo encontrado o executado, requer o arresto dos seus bens, tantos quantos bastarem para garantir a execução, através do Oficial de Justiça, no endereço constante na presente, e a partir daí cumpra-se as demais previsões do art. 830 do NCPC;

d) Por força do artigo 854 do NCPC, desde já se indica a penhora on-line via BACENJUD.

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