TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  8/7/2021  •  Seminário  •  5.227 Palavras (21 Páginas)  •  87 Visualizações

Página 1 de 21

[pic 1]

MÓDULO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO DE CASA

Seminário I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

Aluna: Manuela Curto Duarte Sila

Questões

1.        Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão observando o que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/72: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.”

Como se sabe, a atividade da Administração Pública é vinculada, de modo que atuação dos Órgãos Administrativos deverá ser pautada sempre naquilo que determina a lei, em respeito ao princípio da legalidade, elencado no art. 37, caput[1], e art. 5º, II[2], da Constituição Federal.

Sobre referido princípio, leciona Hely Lopes Meirelles:

(...) a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. [3]

Sua aplicação ganhou maior amplitude, com a outorga de função normativa ao Poder Executivo, de modo que a submissão da Administração passou a se dar, não só em relação à lei como ato próprio do Poder Legislativo, mas também aos atos normativos do Poder Executivo com força de lei, como os regulamentos autônomos, os decretos-leis, as medidas provisórias.

O art. 63, da Lei nº 9.784/99, determina que o recurso não será conhecido quando for interposto fora do prazo. O art. 35, do Decreto nº 70.235/72 – que regular o processo administrativo fiscal –, por sua vez, estabelece que a perempção deverá ser apreciada pelo Órgão Julgador.

Acrescenta-se à interpretação da análise legal o fato de que a Administração Pública deverá julgar os casos à luz do princípio da verdade material, isto é, buscando a realidade dos fatos para formar sua livre convicção na apreciação. Assim, na hipótese de recurso intempestivo que aponte alguma ilegalidade ou erro na conduta administrativa, desde que se convença da procedência da reclamação e não havendo extinção do direito de revisão dos atos administrativos, poderá o Órgão Julgador receber e julgar o recurso.

Assim, da leitura conjunta do art. 35 do Decreto 70.235/72 com o art. 151, inciso III[4], do Código Tributário Nacional que dispõe que os recursos têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, e ainda à luz do princípio da verdade material, conclui-se que, até que seja apreciado o recurso, mesmo que intempestivo, deverá a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa.

2.        Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a quem compete o ônus da prova nos recursos e impugnações? Até que momento o contribuinte (recorrente) pode juntar aos autos do processo administrativo provas documentais? Diante do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC/15, apresentadas novas provas pelo contribuinte o julgador administrativo deverá dar oportunidade ao Fisco para se manifestar a respeito antes de afetar o processo para julgamento? (Vide anexo I, II e III).

Conforme se depreende da leitura dos art. 29 e 63, do Decreto nº 70.235/72 c/c 35 e 36, do Decreto nº 7.574/11, nos atos administrativos, o ônus da prova compete concorrentemente ao julgador e às partes, estando, cada caso, sujeito a regime jurídico próprio.

Já no que diz respeito ao momento para juntada das provas documentais, de acordo com o art. 16, do Decreto nº 70.235/72 (c/c o art. 57, do Decreto nº 7.574/11), é necessário que o Contribuinte instrua provas concludentes, bem como indique as diligências ou perícias que pretende realizar no momento da apresentação de sua defesa, ou seja, no ato do protocolo de sua Impugnação.

A não observância desse limite temporal, implica na preclusão de tal direito, com exceção das seguintes hipóteses: (i) impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) quando a prova se referir a fato ou a direito superveniente; ou (iii) quando se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.

Tal rigorosidade, no entanto, vem provocando diversas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, que podem ser separadas em 4 grandes grupos:

  1. possibilidade de apresentação de provas até o julgamento em primeira instância;
  2. produção probatória em qualquer fase do julgamento;
  3. apresentação de provas após a defesa nas hipóteses excepcionadas pela lei e em se tratando de “prova robusta”;
  4. apresentação de provas após a defesa nos casos excepcionados pela lei.

Necessário pontuar que, por serem concorrente às partes e ao Órgão Julgador, na hipótese de a prova ser apresentada quando já precluso tal direito, o julgador pode e deve analisá-la, desde que o faça por iniciativa própria, dentro dos limites de sua atuação, que são eles: (i) situação que se enquadra nas exceções previstas no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (art. 57, § 4º, do Decreto nº 7.574/11); ou (ii) hipótese que autorizaria o Órgão Julgador a determinar a sua realização de ofício, vez que o legislador não estabeleceu limite temporal para sua iniciativa probatória.

Por fim, de acordo com o que dispõem os art. 9º e 10º do CPC/15, há sim a necessidade de oitiva do Fisco após nova apresentação de provas pelo Contribuinte, tal necessidade, inclusive, ganha respaldo nos princípios do contraditório maximizado, da vedação da decisão surpresa, assim como do princípio da cooperação.

3.        Os tribunais administrativos exercem “jurisdição”? Justifique sua resposta, definindo “jurisdição”. Podem, no ato de julgar, afastar a aplicação de Decreto sob a alegação de sua ilegalidade para com a Lei. Pode a decisão administrativa inovar o feito, agravando o lançamento por ocasião do julgamento da defesa do contribuinte?

...

Baixar como (para membros premium)  txt (35.5 Kb)   pdf (303.9 Kb)   docx (93.9 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com