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Ensaio - Bobbio

Por:   •  18/6/2016  •  Ensaio  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO                                          Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD)                                       Introdução ao Estudo do Direito I – 2016 – 1º Semestre

Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo                                                                  Monitora: Andréa Naccache                                                                                    

Aluno: Bruno Santos Souza     Nº USP: 9111470                                                  Turma 189 – Sala 21

 

Aula 11. Seminário 6: Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen – parte II    Leitura obrigatória:                                                                                                                - BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. (Capítulo 2)

ENSAIO

        O presente ensaio pretende versar sobre os pensamentos de Norberto Bobbio acerca da ciência jurídica e de como ela pode ser normativa. Segundo ele, a jurisprudência é uma ciência normativa pois está relacionada com normas (sentido fraco) e também cria, propõe e impõe normas (sentido forte), podendo ser considerada como duplamente normativa, uma vez que postula regras e se relaciona com elas. Contudo, na Teoria Pura de Kelsen, o significado de normativo é outro, alterando também a acepção da ciência jurídica. Essa, para Kelsen, é descritiva (não prescreve), ao mesmo tempo em que é normativa (descreve o que deve ser). Nesse sentido, a ciência jurídica diverge da sociologia jurídica, uma vez que a primeira produz proposições de dever ser através de afirmativas, enquanto a segunda reputa comportamentos sociais regulados pelas normas.

        Bobbio afirma que há quatro modelos possíveis como ciência normativa, variando de acordo com sua função e método: normativa no método, não na função (modelo kelseniano); normativa no método e na função; normativa na função, não no método e não normativa nem no método, nem na função. Além disso, segundo Hans Kelsen, existem quatro modelos possíveis de ciência jurídica: o explicativo-prescritivo, explicativo-descritivo, normativo-prescritivo e o normativo-descritivo, sendo este último o adotado por Kelsen. Tais modelos servem apenas como abstrações, a fim de elucidar uma crítica à jurisprudência.

        Versando sobre a metajurisprudência, Bobbio lembra que esta se baseia no modelo científico, adaptando-o aos escritos dos juristas e indicando caminhos para que estes aprimorem seu trabalho. Para Kelsen, a função do jurista é descrever as condutas sociais, e não as prescrever. Em síntese, a teoria da ciência jurídica neutra advém de uma metajurisprudencia ideal, a qual determina o que a jurisprudência é, e não o que deve ser.

        Tanto as normas individuais (decisões judiciais), quanto as normas generalíssimas (fundamentos do ordenamento) são matéria-prima para o trabalho dos juristas, os quais cumprem sua função social caracterizando certas condutas como permitidas ou proibidas, atribuindo direitos e deveres. Existem dois tipos diferentes de uso da norma: direto (preconizando a aplicação) e o indireto (primando pela sistematização dogmática).

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