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Revisão do ensaio "Sobre os Fundamentos dos Direitos Humanos" Bobbio

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Por:   •  15/5/2014  •  Resenha  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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Norberto Bobbio, a partir de sua obra, inseriu no pensamento moderno uma grande contribuição, criando a clássica divisão dos direitos humanos enquanto “gerações”. Os direitos pertencentes à Primeira Geração contêm os direitos fundamentais do homem, na sua luta contra os governos absolutos e completamente arbitrários. Nos da Segunda Geração, o autor considerou, necessariamente, a classe trabalhadora, considerando os direitos a ela inerentes, fazendo um estudo com base no século XIX. A partir do século XX, pode-se observar uma Terceira Geração de direitos, que abrange a preservação do meio ambiente, consumidor, dentre outros. Por fim, Bobbio chega a tratar de uma Quarta Geração, que compreenderia direitos ligados à genética do indivíduo, por exemplo.

Como expressamente trazido pelo autor, as gerações de direitos são reflexo dos avanços tecnológico e moral das sociedades. É por esta razão que as grandes Revoluções históricas representaram marco na consideração desses direitos.

No entanto, com a constante transformação da sociedade, esta vem reconhecendo, a cada dia, novos direitos. Dessa forma, essa classificação aduzida por Bobbio estaria sempre em expansão e mudança constante. A sociedade deve ficar atenta para não fechar as portas à análise de novos direitos e garantias.

Outro ponto importante da obra e merecedor de destaque é o momento em Bobbio afirma que “o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. Um exemplo gritante dessa disparidade é o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação aos outros com espírito de fraternidade”. Percebe-se, claramente, que, passados mais de 50 anos da declaração, ainda estamos distantes de realizar tal ideal, principalmente quando analisa-se países com uma “democracia” recente, como o Brasil.

Não podemos deixar de admitir que, com a democratização do Brasil desde 1985, juntamente com a Constituição Federal de 1988, a pauta dos direitos humanos foi sendo cada vez mais discutida. Um exemplo disso é que o legislativo hoje tem comissões de direitos humanos, e o executivo criou as Secretarias da Justiça e da Cidadania.

Obviamente, muito ainda há de ser feito. O legislativo deve atuar em conjunto com o Judiciário, não bastando ter a Constituição pátria absorvido os ideais da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: deve haver efetiva aplicação, por parte do Judiciário, dos meios coercitivos, nesse sentido. Há um latente déficit de uma incorporação dos direitos humanos de forma mais densa, com a criação de mecanismos efetivos para sua defesa e promoção. Neste prisma, muitos movimentos sociais organizados vêm surgindo.

No momento em que a sociedade absorver esses conceitos, não será mais necessário medidas coercitivas, tampouco movimentos de defesa de determinadas facções sociais. Todos terão os preceitos arrolados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Outra consideração importante é que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, ou seja, não deve se restringir à competência nacional exclusiva, uma vez

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