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Erros E Acertos Históricos Na Abordagem Do Conceito De Criminoso E Da Sociedade Para O Diagnóstico Do Fenômeno Criminal

Por:   •  18/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Disciplina: "Criminologia"

Autor: Régis Freitas Ramos

Os erros e acertos históricos na abordagem do conceito de criminoso e da sociedade para o diagnóstico do fenômeno criminal nos dias atuais, é de suma importância, visto que o estudo da história da criminologia nos fornece elementos que auxiliam na compreensão e/ou análise, de forma mais ampliada, sobre as multicausalidades da criminalidade, pois no bojo do seu novo paradigma, o diagnóstico do fenômeno criminal é determinado por seus aspectos social, histórico, filosófico, jurídico e subjetivo.

Nas comunidades primitivas o caráter dos crimes era outro e as formas de se eleger as punições e os culpados foram mudando ao logo do tempo. Desde escolher um culpado aleatoriamente, que cumpria a função de bode expiatório, caminhando pela vingança privada, religiosa e pública até chegar ao inquérito policial, sendo essa importante atribuição da polícia brasileira. Também, trouxeram contribuições valiosas para a transição paradigmática as escolas constituintes do Direito Penal: escola clássica, positiva e paradigma etiológico, sendo importante também mencionar a associação diferencial, tema desenvolvido por Sutherland, conceito que trouxe importantes reflexões para a área da criminologia.

Somado aos períodos históricos determinados muitos foram os preconceitos e estigmas atribuídos aos criminosos, como por exemplo: os indivíduos com tais caraterísticas físicas ou mentais, ou que residiam em determinada localidade geográfica não teriam alternativa a não ser se tornarem criminosos, pesquisa essa desenvolvida por Lombroso. Sabemos, hoje, que não existem predeterminações, dessa natureza, que possa julgar um cidadão como criminoso.

Contudo, com o surgimento do iluminismo nos séculos XVIII e XIX, os direitos humanos foram solidificados e associados a uma teoria que se propunha ter uma visão mais ampliada na abordagem dos crimes/criminosos, se negando a reduzir causas a efeitos, de forma simplista. Entretanto, apesar do avanço teórico no processo histórico do conceito “criminologia”, que evidenciou a importância de uma visão e atuação, na atualidade, fundamentada nos direitos humanos, ainda vivenciamos uma sociedade não coerente e injusta que se deixa embebedar pelo sonho do poder do soberano, como citado por Foucault, causando um enorme prejuízo social e que ainda são aceitáveis e tolerados pela sociedade.

Logo, cabe ao poder público, em especial a polícia científica, e a sociedade civil lutarem ativamente com objetivo de participar da formulação e implementação de novas políticas públicas que estabeleçam relações horizontais e respeitosas com todos os atores, no sentido de aprimorar e desenvolver ações efetivas em torno do fenômeno criminoso, a luz no novo paradigma da criminologia, considerando seus aspectos social, histórico, filosófico, jurídico e subjetivo, sem perder de vista a associação com os direitos humanos e a política criminal.

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