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Estrutura juridica no brasil colonia

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  1.718 Visualizações

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COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO

PERÍODO: 1º PERÍODO

PROFESSORA: DINÁ FERRAZ

ESTRUTURA JUDICIARIA NO BRASIL

        Diêlisson S. calaça

Estrutura jurídica no Brasil colonial e imperial

A estrutura jurídica no Brasil começa em 1530, com a chegada de Martin Afonso, foi lhe concedido poderes tanto judiciais quanto policiais, os mesmos poderes receberam os donatários das capitanias hereditárias.

Cada capitania tinha um Ouvidor que era quem solucionava os problemas jurídicos da região, caso alguém não se sentisse satisfeito deveria recorrer a o Ouvidor geral localizado na Bahia. As leis que regiam na época era as leis de Portugal e as leis impostas pelo governador geral.

Não houve condição para formação de identidade jurídica nacional, porque as leis em vigor aqui eram as leis em vigor em Portugal e nao visavam atender e proteger os interesses dos brasileiros, mas garantir e proteger os interesses da metrópole e da coroa portuguesa, se os juízes eram portugueses, seus julgamentos eram feitos para atender e favorecer as necessidades de Portugal e dos portugueses residentes no Brasil,

Com a chegada da corte real ao Brasil, vieram, também, os juízes, que eram chamados de ouvidores do cível e ouvidores do crime. Estes juízes formaram o que denominou-se inicialmente de Casa de justiça da corte que logo se chamaria casa da suplicação que seria um tribunal de apelação, Com a instituição dos Tribunais de Relação como cortes de 2ª instância, a Casa da Suplicação passou a ser a Corte Suprema para Portugal e as Colônias. além dessas existiam também as leis eclesiástica que eram feita pela igreja católica para julgar os membros da igreja e seus fiéis. Nesse período houve privilegio no fórum para membros das igrejas que não eram julgados pela justiça comum

Com a proclamação da independência vem o período imperial, esse período é divido em primeiro e segundo império, no primeiro os juízes portugueses e funcionários públicos portugueses foram sendo substituídos por juízes brasileiros e funcionários públicos brasileiros, mas continuavam sem autonomia pois eram indicados pelo imperadores. Foi promulgada a primeira constituição brasileira imposta por D Pedro I que previa como religião oficial a Católica, era conservadora e escravocrata, mantinha a previsão legal da escravidão negra. Foi publicado o primeiro código penal e criado as universidades de direito em São Paulo e Recife, possibilitando formação de um grupo de intelectuais jurídicos brasileiros.

Segundo império, não houveram muitas mudanças, porque foi mantida a constituição de 1824, continuou indicando juízes não possibilitando aos magistrados garantias e autonomia no poder julgado, houve a CPC e código comercial.

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