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Estágio Supervisionado em Direito IV

Por:   •  24/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.941 Palavras (16 Páginas)  •  457 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância 4

Unidade de Aprendizagem: Estágio Supervisionado em Direito IV

Curso: Direito

Professor: Roberto Masami Nakajo

Nome do estudante: Cleidir Eissmann

Data: 20/10/2016

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Proposta da atividade:

Sentença (10 pontos)

A AD4 corresponde a uma sentença que você fará. Para tanto, o seu professor lhe fornecerá, pelo ambiente EVA, uma petição inicial, uma contestação, os “atos instrutórios” (ata da audiência de instrução) que teriam ocorrido na tramitação do feito.

http://www2.trt12.jus.br/sajud/scripts/sentenca/resultado.asp?j=48

Processo Rito Ordinário nº 999/2016

Na sala de audiências da 3ªVara do Trabalho de São Paulo, presente Excelentíssimo Juiz Tentando Serem Justo, apregoadas as partes, Ricardo Lucas Santos, Autor, Banco Estatal S/A, Réu.

Ausentes as partes, o MMo. Juíz do Trabalho proferiu a

Seguinte

 SENTENÇA

Vistos.

I – RELATÓRIO

Ricardo Lucas Santos, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de Banco Estatal S/A, postulando os seguintes títulos mencionados na exordial, itens 1 a 18, conforme segue:

Reconhecimento de vínculo empregatício de 10 de janeiro de 2005 a 15/08/2007 com retificação da CTPS e salário, horas extras excedentes a sexta diária e 30ª semanal, integração das horas extras no salário com reflexos em RSR, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, pagamento de despesas com uso de veículo particular, integração ao salário do valor mensal a título de auxílio alimentação, indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 em decorrência de suposto acidente de trabalho, expedição de ofícios para comunicar as irregularidades ao INSS, DRT e CEF, pagamento da diferença salarial de R$ 5.000,00 em virtude de redução salarial ocorrida a partir de 17/04/2016, anulação da dispensa motivada com reintegração do reclamante e pagamento dos salários vencidos a partir de 17/07/2016 e verbas referente ás horas extras não pagas  com acréscimo de 50%.

Não atendidos os itens 12.1 e 12.2 requereu alternativamente a anulação da dispensa motivada com a condenação ao pagamento dos 12 meses relativos à estabilidade com os devidos reflexos (férias 50%, 13º, RSR, FGTS, multa 40%, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, horas extras com devidos reflexos, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais relativos ao assalto ocorrido na empresa no valor de R$ 70.000,00, pagamento de verbas rescisórias  incontroversas de acordo 467 da CLT, honorários advocatícios de 30%. Protestou provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Deu à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e anexou documentos.

Em audiência inaugural, restou inexitosa a primeira tentativa de conciliação, alegando o Réu que por ser Banco Estatal, não teve autorização para formalizar proposta de acordo.

Contestação pela ré, juntada aos autos, acompanhada de documentos. Em síntese, alega a parte Ré a ocorrência de prescrição com resolução do mérito, dos pedidos feitos pelo autor relacionados a fatos com data anterior a cinco anos contados a partir do dia do ajuizamento da ação, ou seja, 17/08/2016.Requereu o indeferimento do pedido de pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Pediu a improcedência total da ação e no caso de condenação postulou pela compensação de todos os valores devidamente pagos.

Manifestação da parte autora às fls. alegando a não incidência da prescrição quanto ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Alega também que jamais exerceu cargo de confiança previsto no art. 224 ou 692 da CLT. Impugnou documentos juntados pelo Réu em especial depoimento de Ana Carolina Burgielo realizado no Rh da empresa Ré, vez que não prestado em juízo.

Em audiência de instrução ocorrida em 15/09/2016, foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvidas quatro testemunhas, sendo duas do Autor e duas do Réu.

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

Rejeitada a derradeira tentativa de conciliação.

Razões finais remissivas pelas partes. O autor renovou protestos requerendo a aplicação de pena de confissão quanto ao horário por não saber o preposto declinar o horário do autor. O Réu renovou protestos lançados na instrução comprovado pelo depoimento da primeira testemunha Pedro que o autor se acidentou indo ver a namorada.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

MERITO

2.1 - Prescrição Quinquenal

Arguida oportunamente, acolho a prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição dos créditos da parte autora anteriores a 17-08-2011 (5 anos da propositura da ação – artigo 7º, XXIX, da CF, Súmula 308 do TST).

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