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Evolução dos direitos fundamentais

Abstract: Evolução dos direitos fundamentais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/10/2014  •  Abstract  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Introdução

Os direitos fundamentais são uma grande conquista da humanidade, conquista esta que

se realizou aos poucos, com o passar do tempo, e que, conforme foi avançando, garantiu

a sociedade mais garantias e formas de fazer valer os seus direitos. O objetivo do

presente artigo é demonstrar como foi a evolução dos direitos fundamentais em formas

de dimensões, as quais geraram mais benefícios e garantias às pessoas.

A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade.

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

A doutrina, dentre vários critérios, costuma classificar os direitos fundamentais emgerações direitos ou ainda dimensões dos direitos fundamentais. Segundo LENZA (2009, pg. 670), os fatos e documentos que marcaram essas dimensões são os seguintes:

DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência dos direitos de primeira geração, entre eles a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem Terra; a Paz de Westfália, em 1648; o Habeas Corpus Act, em 1679; Bill of Rights, em 1688 e as declarações americana, Em 1776 e francesa em 1779. Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos.

DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: o momento histórico que a inspira é a Revolução Industrial Européia, a partir do século XIX. Há ainda a Constituição de Weimar na Alemanha, em 1919 e o Tratado de Versalhes, também em 1919. Esses direitos privilegiaram a igualdade, com direitos sociais, culturais e econômicos.

DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: marcados pela alteração da sociedade, por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações econômico –sociais se alteraram profundamente. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades de proteção dos consumidores, visando à solidariedade.

DIREITOS DE QUARTA DE GERAÇÃO: “decorrente de avanços no campo da engenharia genética, referentes à pesquisa biológica, que permite manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo.”

Como visto acima, a evolução dos direitos fundamentais decorreu de uma longa caminhada desde os tempos primitivos, passando por momentos históricos da sociedade, se concretizando através de documentos que marcaram os tempos e as pessoas, os quais foram sendo aprimorados para alcançar as condutas das pessoas e abranger o maior número de questões.

A importância da evolução dos direitos fundamentais se demonstra com uma volta ao passado. Percebe-se que a sua aplicação tornou-se imprescindível à sociedade, pois num primeiro momento de sua aplicação, a intenção era resguardar os direitos de todos os que sofriam com o chamado governo de homens, em que o poder era exercido por um só indivíduo que detinha o poder absoluto, sem se submeter a regras ou leis, onde o único valor que predominava era a propriedade. Aos pouco o poder pleno foi transferido a três fontes, sendo elas o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

Dessa forma, através de uma estrutura de freios e contrapesos, foram aos poucos sendo garantidos aos cidadãos o respeito à liberdade, a igualdade, a propriedade e a legalidade.

Assim, verifica-se que num primeiro momento os direitos fundamentais surgiram como uma forma de impor limites ao controle de atos praticados pelo Estado e suas autoridades. Após, foram se desenvolvendo e se ampliando para abranger todas as necessidades e condutas da sociedade, e garantir a todos melhores qualidades de vida.

Buscam até hoje melhoras na igualdade entre as classes e na oportunidade para todos, bem como garantias nos setores da educação, da saúde, entre outros.

Dessa forma, conclui-se que os direitos fundamentais estão sempre em evolução, buscando garantir as pessoas o acesso às garantias que necessitam e a defesa de seus direitos.

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Ao longo do tempo viu-se a conquista de diversos direitos elencados como fundamentais, dentre eles, os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, coletivos, e mais recentemente, direitos das minorias e à paz. Tais direitos foram classificados por diversos autores em dimensões ou gerações, de acordo com o que se pretendeu resguardar e o momento de seu surgimento. Numa breve análise as dimensões dos direitos fundamentais faziam referência ao bem jurídico mais importante daquele momento. A doutrina constitucional, em sua maioria, reconhece três níveis de Direitos Fundamentais, nomeados de primeira, segunda e terceira geração.

Sobre as dimensões, destaca Celso de Mello:

“enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos

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