TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo/Sp.

Por:   •  9/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  41 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.

Processo n° XXXXXXXXXXX/SP

EDITORA ASPAS DUPLAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede na Rua X, Bairro X, no município de XXXXXX, CEP XX.XXX- XXX, através de seu procurador infra signatário (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO em face da decisão proferida nos autos do processo nº XXXXXXXXXXX/SP pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca da capital do Estado de São Paulo/SP, movido por RAFAELA, nacionalidade XXXXXX, profissão XXXXX, estado civil XXXXXXXX, portadora do RG n. XXXXXXXXX e inscrita no CPF sob o n. XXXXXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXX, residente e domiciliada em XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir se passa a expor.

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

Rafaela, ora agravada, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Obrigação de Fazer em face da Editora Aspas Duplas (agravante).

Em sede de tutela antecipada, a agravada postulou a expedição de ordem judicial a fim de impedir a venda de uma bibliografia publicada e lançada pela editora sobre sua vida.

Poucos dias após o início da venda dos livros, bem como alguns dias antes da realização de um evento nacional organizado para divulgação da bibliografia, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca da capital do Estado de São Paulo deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela ora agravada, determinando à Editora que deixasse de vender os exemplares da biografia, bem como ordenando o recolhimento de todos aqueles que previamente foram remetidos a pontos de venda e ainda não foram vendidos, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Irresignada, vem a agravante postular, como medida de justiça, a

reforma da decisão.

  1. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO

O presente recurso encontra previsão no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Assim, sendo a decisão interlocutória proferida no 1° grau em sede de tutela provisória, mostra-se perfeitamente cabível sua reforma através do presente recurso de Agravo de Instrumento.

Quanto à tempestividade, o CPC traz, em seu artigo 1.003, § 5°, que o prazo para a interposição de qualquer recurso, excetuados os Embargos de Declaração, é de 15 (quinze) dias, computados apenas os úteis, nos termos do art. 219, do mesmo diploma legal. Como a intimação se deu por mandado, o prazo para interposição do recurso só começará a fluir da data de juntada nos autos do mandado cumprido, conforme dispõe o artigo 231, II, do CPC, que ocorreu no dia 08/03/2023. O termo inicial, portanto, se deu no dia 09/03/2023 (dia útil posterior à juntada do mandado) e, por consequência, o termo final do prazo só ocorrerá no dia 29/03/2023.

Destarte, tendo em vista que o presente agravo foi interposto no dia 15/03/2023, dentro do prazo previsto, mostra-se totalmente tempestivo, razão pela qual merece ser conhecido.

  1. DAS RAZÕES PARA A REFORMA

A decisão vergastada merece reparo, uma vez que o fundamento utilizado para sua concessão não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. A agravada alegou que não autorizou previamente a publicação de sua biografia pela editora, fato que gerou lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

No entanto, a prévia autorização para publicação da biografia mostra-se absolutamente dispensável. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proferiu julgado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI n. 4815, impondo a interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil em conformidade com a constituição, declarando ser inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (68.2 Kb)   docx (11.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com