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Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Por:   •  6/11/2018  •  Dissertação  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

O Procurador Geral da República no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 103, inciso VI da Constituição Federal e em seu artigo 2º e inciso VIda lei 9868 de 10 de novembro de 1999, vem perante a Egrégia Corte, com fundamento no artigo 102,I,”a”da Constituição Federal propor:

Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Em face do Decreto Y/2019 sancionado pelo Governador do Estado de Pernambuco, pelos motivos de fatos e direito a seguir expostos:

I-Foro Competente:

O artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988estabelece que: “Competente ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo- lhe:

-Processar e julgar, originalmente:

a) “- a Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual e a Ação Declaratória de Constitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Federal.”

Dessa maneira, verifica se que a competência para processamento e julgamento da presente ação de Inconstitucionalidade é originaria do Supremo Tribunal Federal.

I.I Legitimidade ativa

O referido Decreto Y/2019 fere a Constituição ao privilegiar o amigo como Secretário Estadual do meio ambiente, ficando o mesmo comprovado que o Governador do Estado, apenas quer proteger o Senhor Martiniano Santos da investigação da prática de crimes políticos durante a vigência de seu mandato como Deputado Estadual durante os anos de 2013 a 2017.Tais crimes estavam correndo em segredo de justiça, porém o Senhor Governador do Estado estava ciente do mesmo.

I.II Legitimidade passiva:

A legitimidade passiva da ação direta de inconstitucionalidade é do governo do estado que sancionou o referido decreto/2019 no exercício de sua competência privativa conforme estabelece conforme estabelece o artigo 84,I da constituição federal.

II- Dos fatos:

O Decreto em apresso foi sancionado pelo governador do Estado do Pernambuco em pleno exercício de sua função, diante da nulidade do Decreto X/2018: o mesmo editou um novo Ato normativo que é o Decreto Y/2019 na qual nomeou Martiniano Santos para o cargo de secretário estadual do meio ambiente, onde o mesmo ex Deputado esta sendo investigado pela prática de crimes durante a vigência de seu mandato. Os crimes estavam sendo apurados em sigilo, porém o governador do estado era ciente do mesmo e prometeu ao amigo “que daria um jeitinho, que o julgamento vai ser por gente grande.”, no intuito de proteger o amigo na prerrogativa de um foro privilegiado.

III- Do Direito:

Ao estabelecer tal preferencia o referido dispositivo de Lei, fere o artigo 5º da Constituição Federal que dispõe que todos somos iguais perante lei em direitos e obrigações.

Deve se tal igualdade se estabelecer em caso concreto, onde tal isonomia não permite privilégios dessarroados que fere moralmente a ordem jurídica constitucional.

no que

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