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Execução CIvil

Por:   •  23/10/2015  •  Resenha  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  406 Visualizações

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FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST [pic 1][pic 2]

CURSO DE DIREITO                                                        5º PERÍODO

DISCIPLINA: DIREITOS DAS COISAS

PROFESSOR: FERNANDO

GRADUANDO(A): Simone Rocha de Sousa

DATA: 15 de outubro de 2015

RELATÓRIO – ESTUDO DE CASO

ABELHA, Marcelo. Titulo executivo. Manual de execução civil. 5º. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. cap. 5, p. 131-164.

        

  1. O título executivo é título extrajudicial?

O título executivo do caso em questão constitui-se título executivo de natureza extrajudicial, vez que se trata de um contrato particular de prestação de serviços laboratoriais assinado pelo devedor e por duas testemunhas, atendendo à previsão legal constante no art.784, inc.III, CPC/2015, que estabelece o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, como uma modalidade de título executivo extrajudicial. Além disso, têm-se que o título apresentado em questão reúne os três pressupostos de executividade, quais sejam a certeza, liquidez e a exigibilidade, conforme previsto no art.783,CPC/2015.

  1. O título consubstancia uma obrigação certa, líquida e exigível?

O título executivo, representado no contrato particular de prestação de serviços, consubstancia uma obrigação certa, líquida e exigível. Segundo Marcelo Abelha: “É a partir da certeza que se torna possível visualizar, decalcado no título executivo, “aquele que deve” (devedor); “a quem deve”(credor); a “obrigação devida e sua respectiva natureza”, bem como a “individuação do bem devido”. Nesse sentido, do título executivo em questão, depreende-se claramente tais elementos, quais sejam: as partes(a empresa contratada e a contratante), a obrigação devida(pagamento de quantia certa).

A liquidez refere-se ao o quantum devido, requisito imprescindível para a exequibilidade do título. Embora a parte executada alegue em sua contestação (objeção de pré-executividade) a iliquidez do título, sob o argumento da não clareza quanto à existência da obrigação e quanto ao que se deve pagar, defende-se a existência da liquidez do título, uma vez que a quantificação do bem pode ser extraída do próprio conteúdo título executivo. A apresentação de faturas e notas fiscais referentes aos valores dos serviços prestados pela contratante(executada), e a demonstração de todo o débito configuram a liquidez do título, dependendo apenas meros cálculos matemáticos para a sua precisa quantificação. Nesse sentido, argumenta Marcelo Abelha: “Todas as vezes que os elementos identificadores da “precisa quantificação’ puderem ser extraídos do próprio título executivo, é sinal de que está presente o requisito da liquidez, sendo  desnecessário um procedimento liquidatório subsequente à condenação genérica”.

  1. O procedimento para a execução do título é adequado?

Sim. O procedimento da ação de execução forçada é adequado, não havendo a necessidade da proposição de ação de processo de conhecimento, uma vez que o título executivo de natureza extrajudicial, qual seja o contrato particular de prestação de serviços, é revestido de força executória.                                

  1. A ação de execução observou os requisitos exigíveis?

Sim. Com base no artigo 783 do CPC/15, a ação de execução está fundada em título executivo certo, líquido e exigível. E obedecendo ao requisito previsto no art.784,III do CPC/15,  a ação de execução está fundamentada em título executivo extrajudicial, qual seja documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

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