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Execução Provisória

Por:   •  8/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ(A) DO TRABALHO DA _ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE …...

Processo no:

        Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de Empresa a ser Executada, também já devidamente qualificados nos mesmos autos, vem perante V. Exa, com fulcro nos artigos 520 do CPC e artigos 830 e 899 da CLT, propor EXECUÇÃO PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir mencionados:

        O exequente ingressou com Reclamação Trabalhista epigrafada requerendo a condenação dos executados à baixa na CTPS, integração da ajuda de custo e horas extras extra-folha ao salário, pagamento de horas extras e reflexos pela supressão do intervalo inter-jornadas, complementação do vale-alimentação, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, liberação de guias para requerimento do seguro-desemprego e liberação do FGTS, multa dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários assistenciais, o que foi julgado parcialmente procedente nos seguintes termos:

III. CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas e julgar procedentes em parte os pedidos vindicados por …... para condenar ….. e subsidiariamente, ressalvando-se apenas as obrigações de fazer de natureza personalíssima, ……., nos seguintes direitos e obrigações:

a) - 1 dia de saldo de salário de outubro/2015;

b) - 36 dias de aviso prévio indenizado

c) - 10/12 de décimo terceiro salário;

d) - férias vencidas 2013/2014 e 2014/2015, de forma simples, com 1/3, nos limites do pedido;

e) - 3/12 de férias proporcionais, com 1/3;

f) - diferenças de FGTS;

g) - multa de 40% sobre o FGTS;

h) - multa do art. 477 da CLT;

i) - multa do art. 467 da CLT;

j) - 216 horas extras pela supressão do intervalo interjornada, com adicional de 60%, e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, 40% do FGTS, DSR e adicional noturno e aviso prévio;

k) - diferenças pela repercussão da soma dos valores discriminados nos envelopes colacionados aos autos (Ids 06dab84 e 30383a7), referentes às horas extras trabalhadas e pagas por fora, em férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno, DSR, FGTS e indenização de 40% do FGTS;

l) - diferenças pela repercussão da verba intitulada "ajuda de custo", nos holerites a partir de 10/2014, em horas extras, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, e indenização de 40% do FGTS, DSR, adicional noturno e aviso prévio;

m) - honorários assistenciais de 15% sobre o valor líquido da condenação, em favor do sindicato assistente, observando-se os termos da OJ 348 da SDI-I do TST e da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Eg. TRT3.

n) a 1a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, independentemente do trânsito em julgado, em face da projeção do aviso prévio proporcional indenizado, na forma do art. 487 § 1º da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST, proceder à baixa na CTPS, com data de 05/11/2015, sob pena multa diária de R$100,00, até o limite de R$2.000,00. Após vencido o prazo, a anotação deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa aplicada.

Autoriza-se a compensação do valor de R$1.000,00 das verbas rescisórias devidas.

Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória, bem como rejeitados os demais argumentos não acolhidos na decisão, os quais foram lidos e ponderados, mas se revelaram insuficientes para alterar a conclusão a que chegou este Juízo.

Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se todos os parâmetros e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos.

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