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FICHAMENTO DE ESBOÇO- O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

Por:   •  20/8/2019  •  Resenha  •  2.513 Palavras (11 Páginas)  •  444 Visualizações

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FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: safE, 1976.

O livro inicialmente traz uma contextualização da historia que apresentará; Trata-se da história de quatro homens condenados e julgados por assassinato em primeira instancia, que recorreram ao supremo tribunal da nação fictícia em que se encontram. A trama se constrói com a apresentação do voto de cada membro dessa corte superior. (pág. 1)

Presidente Tuepenny, C.J.- Primeiramente, pronuncia-se o presidente do tribunal que apresenta a história dos julgados. Os condenados e a vítima eram exploradores de caverna amadores, que resolveram adentrar em uma caverna e uma vez la dentro ficaram impossibilitados de sair em virtude de um desmoronamento. Percebendo-se a falta dos exploradores seus familiares alertaram as autoridades, que ao descobrir o incidente prontificou unidades de resgate. (pág. 2)

O resgate se mostrou deveras trabalhoso, ainda mais com novos desmoronamentos, e arriscado, tendo vitimado dez homens na operação, sendo necessário muitos homens, maquinas e recursos para o serviço. Sabia-se que os homens tinham pouco alimento na caverna. Após 20 dias foi estabelecida a comunicação com os exploradores, informaram-lhes que precisariam de mais dez dias para concluir o resgate e que as provisões que possuíam não era suficiente para sobreviverem até lá. (pág. 3 e 4)

Whetmore, a futura vítima do assassinatos, e os demais sugeriram que um deles se sacrificasse em prol da alimentação dos restantes e que decidissem o escolhido pela sorte. Após a sugestão cessaram as comunicações com a caverna. Feito o resgate descobriu-se que Whetmore havia sido morto e servido de alimento aos outros. (pág. 5)

Os acusados declararam que a própria vítima havia proposto o plano e acordou que decidissem na sorte. Porém, Whetmore quis desistir do acordo e os outros declaram violação do mesmo e prosseguiram para a decisão na sorte (lançamento de dados), chegada a vez do desistente os homens teriam lançado por ele, que não objetou à ação. Depois de ter perdido na sorte, foi morto. (pág.6)

Posteriormente ao resgate, os exploradores foram processados pelo homicídio de Whtemore. No tribunal, os jurados resolveram delegar ao juiz a decisão de culpa dos

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: safE, 1976.

réus, que sentenciou-os à forca( Única pena prevista para homicídio no país fictício). Após todo o devido processo legal, os jurados enviaram uma carta ao chefe do executivo peticionando a comutação da pena dos infratores. De modo semelhante fez o juiz de primeira instância. (pág.7 e 8)

Dado as circunstâncias, o presidente do supremo tribunal pondera como adequada a decisão de condenação à forca dos réus, uma vez que, é a única medida prevista pelo dispositivo legal, ainda que estivessem na situação em que se encontravam. Ademais, julga cabível a comutação de pena pelo executivo, que possibilitara que a lei não seja transgredida e ainda que a justiça seja feita. (pág. 8 e 9)

Foster, J.- Inicia, então, a enunciação do voto de outro ministro da corte, J. Foster, que crítica a solução proposta pelo presidente do tribunal. O juiz julga que não apenas o destino dos réus esta em questão mas o do próprio tribunal, que não podem depender da decisão do executivo, que cabe a eles fazer a justiça. (pág.10)

Foster acredita que a lei não leva necessariamente à concluir que os réus são culpados. Enumera em duas suas justificativas para a absolvição dos acusados. (pág.11)

A primeira funda-se na idéia de que o direito positivo, e portanto as leis da sociedade, não é aplicável nessa situação e sim as leis da natureza. Funda-se essa argumentação na premissa de que o direito positivo existe na possibilidade de coexistência entre os homens, cessada a possibilidade cessaria também o direito positivo e sua coerção. Este, acredita o ministro, ser o caso julgado em que a preservação da vida apenas tornou-se possível pela privação da vida. (pág. 12 e 13)

Ele conclui que no momento em que o assassinato ocorreu os indivíduos não se encontravam em um ‘estado de sociedade civil’, mas em um ‘estado de natureza”. Portanto, as leis que se aplicam ao caso não são as positivas, mas as apropriadas à situação. O ato realizado foi feito em virtude do cumprimento de um acordo feito e proposto pela própria vítima, evidenciando a situação de que era necessário uma nova legislação para as circunstâncias. (pág. 15)

O membro da corte diz, ainda, que poderá haver inquietude quanto à aceitação deste argumento. Isso em virtude de que costumeiramente tomamos a vida humana

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: safE, 1976.

como absoluta e não sacrificável em nenhuma hipótese. Porém, é uma concepção ilusória na vida social. Ele indaga que se o sacrifício dos dez homens nos trabalhos de resgate é justificável para salvar os cinco exploradores, porque um contrato feito entre eles de sacrificar uma vida para salvar outras quatro não seria justo. Assim ele conclui o primeiro argumento. (pág.18 e 19)

Para seu segundo argumento, ele ignora as premissas do primeiro e considera que os julgados estariam sim sob a jurisdição das leis positivas. Nessa condição, admiti-se que eles violaram a expressão literal da lei; Mas, segundo Foster, existe a premissa de que um homem pode violar a letra da lei sem violar a própria lei. Isto, porque a lei ou um precedente deve ser interpretado racionalmente, segundo seu propósito. (pág.20)

O juiz discorre que o dispositivo legal do homicídio nunca foi literalmente interpretado. Exemplo disso, seria a legitima defesa, apesar de não haver no código em questão uma exceção explicita, considera-se esta uma exceção porque apesar de não ser conciliável com a palavra da lei, o é com o propósito da lei. (pág. 22)

A real conciliação entre a excludente de culpabilidade e a legitima defesa decorre de que o principal objetivo de um código penal é prevenir a ocorrência de um delito. Desse modo, evidentemente que se a lei culpasse quem age em legitima defesa não preveniria crime algum, pois alguém que vê sua vida ameaçada se defendera independente do que diz a lei. Se assim o fosse, atentaria contra um dos objetivos da lei, presumi-se então que a lei não se destina aos casos de legitima defesa. (pág. 23)

Foster usa o caso da legitima defesa como analogia ao caso julgado, se outros homens algum se encontrarem na mesma situação, com certeza sua decisão de viver ou morrer não será inibida pela lei. Ele argumenta que se lido corretamente a lei de assassinato, qualquer um concluirá que não se aplica a esse caso, pela mesma razão que não se aplica à legitima defesa. (pág. 24)

Ainda que digam que isso seria usurpação do poder executivo pelo judiciário, ele declara que a fidelidade do judiciário com as leis deve ser inteligente e que assim

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