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FORMANDOS DO SEGUNTO SEMESTRE DE 2018

Por:   •  22/11/2017  •  Resenha  •  3.722 Palavras (15 Páginas)  •  279 Visualizações

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO

DE DIREITO

DA FACULDADE

PUC BETIM

FORMANDOS DO SEGUNTO SEMESTRE DE 2018


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO

  1. DE DIREITO DA FACULDADE PUC BETIM

FORMANDOS DO PRIMEITO SEMESTRE DE 2018

CAPÍTULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO - SEUS FINS E SEDE

Art. 1 - Sob a denominação da DIREITO PUC BETIM 2/2018 fica instituída a Associação dos Alunos do turno DIA e NOITE do Curso de ENGENHARIA AEROESPACIAL da Faculdade UFMG, Dezembro de 2019, que é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de ordem cultural e social, com DIREITO PUC BETIM 2/2018 sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este Estatuto.

Parágrafo Único - Fica eleita como sede administrativa da DIREITO PUC BETIM 2/2018 o prédio do curso de ENGENHARIA, situado à (Colocar endereço da PUC).

Art. 2 - A DIREITO PUC BETIM 2/2018 2019 tem por finalidade precípua providenciar os atos preparatórios às solenidades de formatura BAILE, MISSA/CULTO ECUMÊNICO dos formandos do segundo semestre de 2018, bem como promover e realizar eventos destinados a angariar fundos para o custeio das mesmas.

Parágrafo Único - Após concluídas as solenidades de formatura  no 2 semestre de 2018 a finalidade da DIREITO PUC BETIM 2/2018 2019 será a de prestar contas junto aos associados até o período de 30 (trinta) dias após a realização dos eventos, ficando a DIREITO PUC BETIM 2/2018 extinta após esta data.

Art. 3 - O tempo de duração das atividades da DIREITO PUC BETIM 2/2018 iniciou antes da data de registro deste Estatuto, através das atividades realizadas pelos próprios alunos, atuais associados.

Art. 4 - A DIREITO PUC BETIM 2/2018 terá número limitado de sócios, os quais responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

CAPÍTULO 2 - DO CORPO SOCIAL

Art. 5 - Serão considerados sócios da DIREITO PUC BETIM 2/2018 e, por conseguinte obrigados pelo disposto neste Estatuto, todos aqueles que a ela se associarem dentro dos prazos estabelecidos e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ser aluno da PUC – turno dia e noite do curso de DIREITO;
  2. Ter a colação prevista para 2017, 2018 ou 2019.

CAPÍTULO 3 - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6 - DIREITO PUC BETIM 2/2018 será administrada por uma Diretoria composta de 5 (CINCO) membros:

Presidente (01) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Vice Presidente (1)– Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Secretário (01) ) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Tesoureiro (02)  – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Relações Públicas (01) ) – Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Nome: XXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX , identidade: XXXXXXXXX e órgão emissor: XXXXXXXXXXX

Art. 7 - A diretoria da DIREITO PUC BETIM 2/2018 eleita por seus associados, tem mandato até a prestação final das contas da associação, podendo, entretanto ser substituída no início de cada semestre letivo, segundo interesses e necessidades da associação, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.

§ 1o - É dado à Assembleia Geral o poder de destituir a Diretoria, parcial ou totalmente, pela conformidade de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados.

§ 2o - No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria, será o mesmo preenchido mediante eleição, em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, conforme Art. 31 deste Estatuto, sendo que esta alteração deverá ser de comum acordo entre a Diretoria e os seus associados.

§ 3o - A Diretoria com mandato na época das solenidades de formatura será responsável pela continuidade das atividades da DIREITO PUC BETIM 2/2018 após estes eventos.

Art. 8 - Compete ao Presidente:

  1. representar a associação judicial e extra judicialmente;
  2. presidir as reuniões da Diretoria bem como da Assembleia Geral;
  3. conduzir com esmero e honestidade os trabalhos da associação  ;
  4. supervisionar as atividades setoriais da associação;
  5. tomar a iniciativa, quando necessário, da realização e promoção de eventos;
  6. responder, junto com o Tesoureiro, pelo patrimônio da associação ;
  7. autorizar gastos e despesas que sejam necessárias para a realização dos fins da associação , quando necessário;
  8. comparecer e exigir o comparecimento de todos os membros da Diretoria às Assembléias e reuniões;
  9. delegar poderes concernentes à Presidência aos demais membros da Diretoria da associação, quando necessário;
  10.  convocar as Assembleias Gerais;
  11.  cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena da afastamento do cargo.

Art. 9 - Compete ao Vice Presidente:

1. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;

2. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

3. Coordenar as comissões que forem constituídas.

Art. 10 - Compete ao Secretário:

  1. coordenar e supervisionar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
  2. lavrar as atas de reuniões e assiná-las juntamente com os demais membros da Diretoria;
  3. convocar, através de edital se tratar de Assembleia Geral, as reuniões da associação, bem como secretariar seus trabalhos;
  4. comunicar aos associados os avisos e as atividades da  associação;
  5. manter um arquivo contendo as informações sobre os associados, tais como: nome, endereço, fax, telefone etc.;
  6. comparecer às Assembleias e reuniões, bem como acatar as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 11 - Compete ao Tesoureiro:

  1. coordenar e supervisionar os serviços gerais de tesoureira;
  2. assinar, juntamente com o todos os outros membros da comissão, títulos, contratos e outros documentos que envolvam recursos financeiros da associação, sendo as retiradas e cheques assinados somente pelos os dois tesoureiros juntos;
  3. efetuar os pagamentos aprovados pela Assembleia Geral e autorizados pelo associação, mediante comprovante hábil para pagamento;
  4. responder, juntamente com o Presidente pelo patrimônio da  associação;
  5. ser o responsável pela cobrança das mensalidades e das taxas aos associados, quando do pagamento das mensalidades;
  6. depositar em estabelecimento bancário, indicado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, as quantias arrecadadas pela  associação;
  7. fazer aplicações financeiras, mediante prévio consentimento do Presidente, e acompanhar juntamente com o Presidente, todos os detalhes os trabalhos da associação;
  8. substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
  9. comparecer às Assembleias, bem como acatar a todas as suas resoluções, sob pena de afastamento do cargo.
  10.  manter um arquivo referente a recibos, extratos de contas bancárias, carnês de pagamento e afins;
  11.  apresentar, juntamente com o Presidente, balanço de caixa mensal da movimentação financeira da ADM 2016;

Art. 12 - Compete ao Relações Públicas:

  1. organizar e promover eventos de cunho cultural, social e recreativo, com o objetivo de angariar fundos para a associação.
  2. estabelecer, mediante aprovação da Assembleia Geral, o local e a data dos eventos, bem como informar os custos dos mesmos;
  3. contratar, mediante prévia consulta à Assembleia Geral, e posteriormente autorização do Presidente, serviços que sejam necessários à realização e promoção de eventos;
  4. divulgar os eventos da associação.
  5. providenciar, juntamente com os membros da Diretoria e demais associados, patrocinadores para auxiliar financeiramente na realização dos eventos da associação.
  6. submeter à Assembleia Geral as propostas pertinentes à realização das solenidades de formatura;
  7. comparecer às Assembleias Gerais, bem como acatar todas as resoluções, sob pena de afastamento do cargo.

Art. 13 - Todos os membros da Diretoria se obrigam à cooperação mútua, em caso de necessidades, independentes de função que ocuparem, sob pena de responsabilidade, a ser apurada pela Assembleia Geral, sendo que qualquer alteração deverá ser de comum acordo entre a diretoria e os seus associados.

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