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FORMAÇÃO DA CULPA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  16/3/2017  •  Monografia  •  17.212 Palavras (69 Páginas)  •  393 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO – CESUC [pic 1]

DEPARTAMENTO DE DIREITO

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

FORMAÇÃO DA CULPA NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA DECISÃO FAVOR LIBERTATIS OU IN DUBIO PRO SOCIETATE?

MACXWELL PIETOR RIBEIRO LEMES.

CATALÃO/GO

2013


CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÃO – CESUC [pic 2]

DEPARTAMENTO DE DIREITO

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

FORMAÇÃO DA CULPA NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA DECISÃO FAVOR LIBERTATIS OU IN DUBIO PRO SOCIETATE?

MACXWELL PIETOR RIBEIRO LEMES.

Monografia apresentada ao Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC, sob orientação do Professor Leonardo Rocha de Faria, como requisito para graduação no Curso de Direito.

CATALÃO/GO

2013


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DIREITOS AUTORAIS[pic 3]

Eu, MACXWELL PIETOR RIBEIRO LEMES, com respaldo nos marcos do artigo 5º, inciso XXII, da Lex Legum e da Lei Federal n° 9.610/1988, professo ser de minha responsabilidade a autoria do presente escrito acadêmico. Declaro ainda, nos moldes do art. 5º, inciso IX da Magna Carta, que as apreciações e juízos contidos neste trabalho não coincidem, necessariamente, com as do Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC.

 

Catalão (GO), 18 de dezembro de 2013

_______________________________________

MACXWELL PIETOR RIBEIRO LEMES


TERMO DE APROVAÇÃO[pic 4]

FORMAÇÃO DA CULPA NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA DECISÃO FAVOR LIBERTATIS OU IN DUBIO PRO SOCIETATE?

MACXWELL PIETOR RIBEIRO LEMES

Monografia submetida à Banca Examinadora como condição parcial para o arremate do Curso de Direito, a qual deverá ser aprovada em dezembro de 2013.

BANCA EXAMINADORA

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Orientador – Prof. Leonardo Rocha de Faria – CESUC

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Membro – Prof. - CESUC

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Membro – Prof. - CESUC


[pic 5]

DEDICO à Deus, agradecendo-o pelo amparo e sabedoria derramados em medida recalcada, sacudida e transbordante em todo o iter acadêmico. Destino, ainda, à meus pais, Divino Pinheiro Lemes e Moema Patrícia Ribeiro Lemes, que mesmo com o peso e dissabor da separação havida entre nós, sempre estiveram ao meu lado, privando-me de toda e qualquer sorte de abandono. Consagro, de igual modo, à meus avós paternos, Otacílio Martins Lemes e Natalina Pinheiro Lemes, sobretudo pela paciência e carinho, bem como pela confiança e incentivo no trilhar desta etapa fundamental e decisiva de minha vida. Oferto, outrossim, ao meu querido tio, José dos Reis Pinheiro Lemes, o qual comboiou de perto esta marcha, estimulando, a todo momento, o estudo e dedicação à carreira jurídica. Não poderia, doutro modo, olvidar loas ao meu estimado catedrático e orientador Leonardo Rocha de Faria, que, não só acreditou em minhas aptidões, como também instigou e tornou possível a redação deste.


[pic 6]

“Posso todas as coisas naquele que me fortalece.” (Filipenses 4.13)


RESUMO[pic 7]

O presente desenvolvimento acadêmico tem por finalidade discorrer sobre os questionamentos doutrinários e jurisprudenciais destacados no âmbito do processo penal, no que se refere à aplicação do in dubio pro societate em prejuízo do favor rei. Ambos os princípios estão presentes na fase final da formação da culpa, etapa esta que, de acordo com os elementos fáticos-probatórios angariados, possibilitará, ou não, ao magistrado conduzir o acusado à julgamento pelo pleno popular. Examinar-se-á, ainda, os subsídios utilizados para que haja a proba aplicação dos dois núcleos axiológicos abordados neste trabalho, bem como as características e efeitos de cada um. Será apontada, também, a vulnerabilidade do acusado ante o poder da máquina estatal, a qual é detentora do ônus da prova. Como a sociedade martiriza o incriminado tão somente pelo fato de que este foi pronunciado, esse estereótipo, por si próprio, já opera um juízo de reprovação, fazendo com que a teoria do etiquetamento social paire sobre o sujeito processual. O tema aqui tratado será o mais significativo possível, abordando, para tanto, apenas o que há de mais relevante sobre a temática, havendo um mergulho com mais afinco apenas nos pontos mais controvertidos, tais como a decisão de pronúncia e seus aspectos e as considerações havidas sobre os dois princípios em tela frente à Constituição Federal do Brasil. O arcabouço jurisprudencial se fará presente quando oportuno, mencionando, na medida do possível, o posicionamento das Egrégias Cortes nacionais sobre ao assunto em deslinde. Assim, a viabilidade do debate encontrará respaldo, tornando frutífera a pesquisa formulada sobre o pro societate e o in dubio pro reu na fase de formação da culpa, a que decisão as provas angariadas conduzirão, e em qual dos dois este mesmo decisum encontrará apoio.

Palavras-chave: pro societate; favor rei; formação da culpa; decisão de finalização.


SUMÁRIO[pic 8]

RESUMO.....................................................................................................................................

INTRODUÇÃO...........................................................................................................................

CAPÍTULO I – NOÇÕES GERAIS ACERCA DO TRIBUNAL POPULAR E CARGA PRINCIPIOLÓGICA.

  1. Aspectos históricos proeminentes........................................................................................13
  2. O status de garantia e direito humano fundamental.............................................................18
  3. Carga principiológica...........................................................................................................19

3.1. Prevalência do interesse do réu..........................................................................................20

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