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FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

Por:   •  7/4/2016  •  Dissertação  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES

FELIPE APARECIDO FERREIRA RA: 7266

FHELIPE GUILHERME SBERVIGLIERI DUTRA: 7208

A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

SÃO PAULO

2016

FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES

FELIPE APARECIDO FERREIRA RA: 7266

FHELIPE GUILHERME SBERVIGLIERI DUTRA: 7208

A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

Trabalho para avaliação diversificada no curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares, sobre a disciplina de Ciência Política.

Orientador: Prof. Laerte Fidelis.

SÃO PAULO

2016

SÍNTESE DO TRABALHO

Este trabalho tem como objetivo apresentar através de referências bibliográficas, pesquisas e estudos realizados em sala de aula, como ocorreu a Formação do Estado de Direito, indicando os fatos e acontecimentos históricos que conduziram ao Estado de Direito, o trabalho apresenta também as principais revoluções e movimentos filosóficos que contribuíram para esse estudo tão importante para a sociedade.

  • A ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
  • CONTRIBUIÇÕES FILOSÓFICAS
  • PRINCIPAIS REVOLUÇÕES

INTRODUÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

A Formação do Estado de Direito foi compreendida pela disciplina de Ciência Política, como o conhecimento que estuda os acontecimentos, as instituições e as ideias políticas, tanto em sentido teórico como em sentido prático, referindo ao passado, ao presente e as possibilidades futuras.

Os estudos sobre a Teoria Geral do Estado busca conhecimentos através de diversas disciplinas dedicando o estudo em sua totalidade, sistematizando os conhecimentos jurídicos, porém não legislados, ou seja, formalmente positivado, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos, de modo a aperfeiçoar o Estado em um fato social e uma ordem para atingir os fins com eficácia e justiça. Para tanto deve-se levar em consideração conhecer bem as instituições, como ela é organizada e o papel que desempenha e os problemas da sociedade, afim de compreender e buscar recursos adequados através de técnicas para obter soluções às exigências e possibilidades da realidade social.

A FORMAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

  • A ORIGEM DO ESTADO DE DIREITO

A Teoria Geral do Direito sendo responsável pelos estudos científicos das instituições e da sociedade é uma disciplina que surgiu no final do século XIX, porém já na antiguidade greco­romana se encontram estudos que modernamente estariam no campo da Teoria Geral do Estado com escritos de filósofos como PLATÃO, ARISTÓTELES E CÍCERO, entre outros, porém não tão cabíveis as modernas concepções científicas a respeito da realidade observada e a realidade idealizada havendo preocupação pela indicação da melhor forma de convivência social. Na Idade Média surgiram trabalhos de escritos de SANTO AGOSTINHO E SANTO TOMÁS DE AQUINO, embora opostos sob muitos aspectos, têm em comum a preocupação em justificar a ordem existente, a partir de considerações de natureza teológica, no final da Idade Média surgiu os primeiros sinais de reação a esse irrealismo, na obra de MARSÍLIO DE PÁDUA, 'Defensor Pacis", onde chegou a ser proferida a separação com independência recíproca, da Igreja e do Estado.

A grande Revolução nos estudos políticos, com o abandono teológicos e a busca de generalizações a partir da própria realidade, ocorre com MAQUIAVEL, no início do século XVI, sem ignorar os valores humanos, morais e religiosos, fez uma observação em termos de organização e atuação do Estado, comparando fatos de épocas diversas, chega a generalizações universais, criando a possibilidade de uma ciência política. Vieram depois autores como HOBBES, LOCKE, MONTESQUIEU, ROSSEAU, influenciados pela ideia de um Direito Natural, procurando o fundamento desse direito na própria natureza humana e na vida social, como precursores da antropologia cultural aplicada ao estudo do Estado. Finalmente no século XIX, desenvolveu­se na Alemanha um trabalho de sistematização jurídica dos fenômenos políticos, através da obra de GERBER, "Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão", que influenciou outro alemão, GEORG JELLINEK, a quem se deve, afinal, a criação de uma Teoria Geral do Estado, tendo como o principal objeto o conhecimento do Estado.

  • O PODER DO ESTADO DA SOCIEDADE E DA NAÇÃO

Conforme os estudos entende-se que a o Estado a sociedade e a nação têm poder, mas apenas o Estado tem poder político, quando por outro lado a sociedade e a nação tem poder social. O poder político só existe numa sociedade politizada no qual é exercido no Estado pelo Estado, o poder social se dá nas relações humanas, tem força, mas não juridicamente para atuar com coerção e coação.

        No Estado está inserido a sociedade no qual entende-se como tendo dois conceitos, o Mecanicista e o Organicista, em síntese é o conjunto de relações entre os membros da sociedade que buscam interesses em que seria impossível obter –se pelos esforços isolados dos indivíduos, portanto a sociedade é a soma das partes. As comunidades são características da sociedade que são essencialmente organizadas socialmente numa forma solidária entre os componentes do grupo.

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