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FRANQUIA (FRANCHISING)

Por:   •  12/6/2016  •  Resenha  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  506 Visualizações

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Direito Empresarial – 6º período/Campus Biguaçu

Acadêmicas: Amábily Koerich, Franciny Silveira, Gabriela Koerich, Helena Leindecker

FRANQUIA (FRANCHISING)

A modalidade de estabelecimento empresarial denominada franquia, ou franchising, se tornou notória em 1955 com a criação da rede McDonald’s. Porém, já existia desde a segunda metade do século XIX com a expansão das operações comerciais de uma sociedade chamada Singer Sewing Machine, também nos Estados Unidos, através do credenciamento de agentes em diversos pontos do país, cedendo a utilização da marca, publicidade, técnica de vendas e know-how.

Know-how é um termo inglês que significa literalmente “saber como”. Paulo Nunes, economista pela Universidade Nova de Lisboa e professor universitário, faz uma breve e esclarecedora definição do termo: “é utilizado para designar uma técnica, um conhecimento ou uma capacidade desenvolvida para uma organização ou por uma pessoa e que se baseia na experiência acumulada, no estudo ou na investigação ou desenvolvimento.”

O economista continua sua explicação dizendo que o know-how é uma importante fonte de vantagens competitivas, pois quem o detém consegue produzir com uma relação qualidade-preço superior ao de seus concorrentes. Então, em suma, a expressão “know- how” é um conjunto de conhecimentos essenciais para que certo produto, negócio, serviço, etc, seja fornecido de maneira mais habilidosa e eficiente.

No Brasil, a franquia é regulamentada pela Lei 8.955/1994, a qual em seu art. 2º a conceitua como um sistema através do qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração direta ou indireta, sem vínculo empregatício.

O contrato de franquia é atípico, pois a lei não define os direitos e deveres dos contratantes (apenas os obriga a expor algumas informações antes da conclusão do acordo), porém costuma atribuir um conjunto de obrigações aos franqueados, as quais variam entre as doutrinas. Os indivíduos desta relação contratual são o franqueador e o franqueado.

O franqueador é o empresário que busca difundir seus negócios, levando seus produtos e serviços para diversas regiões, sem a necessidade de fazer investimentos na constituição de filiais. Além da expansão da rede de exploração de novos mercados com um custo reduzido, sua marca passa a atingir um número maior de pessoas, dando a ela maior notoriedade. O franqueador deverá estabelecer normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados, no que se refere à implantação, operação e gestão das respectivas franquias, bem como capacitá-los, a fim de garantir-lhes o acesso aos conhecimentos de que necessitem para que tenham uma chance razoável de sucesso.

Já o franqueado é a pessoa que tem o direito de usar a marca ou a patente franqueador, distribuindo os seus produtos e serviços. Uma das principais vantagens para o franqueado é que este poderá se servir do prestígio da rede franqueadora, utilizando-se de um sistema de vendas, de fabricação ou de prestação de serviços já testado e aprovado pela clientela, além de poder contar com a assistência do franqueador enquanto o contrato estiver em vigor. Entre as obrigações do franqueado, está o investimento de recursos necessários para implantar a respectiva unidade de negócios e para mantê-la funcionando de acordo com os padrões ditados pelo franqueador. Deve, ainda, efetuar um pagamento inicial e pagamentos periódicos (que podem consistir em uma quantia determinada ou percentual sobre o faturamento), conforme constar no contrato, além de poderem ser estipulados outros tipos de pagamentos para finalidades específicas (ex: colaboração com a publicidade). Além disso, há o investimento do franqueado quanto à constituição do estabelecimento conforme as orientações do franqueador, como maquinário, embalagens e etc. Isso tudo porque os clientes atendidos em qualquer lugar da rede franqueada esperam a mesma qualidade de serviço.

Quanto ao grau de envolvimento entre franqueado e franqueador, têm-se duas formas de franquia:

- Franquia de marca e de produto: caracterizada pela concessão de uso de uma determinada marca para venda de um determinado produto de maneira exclusiva e a ela relacionado, exemplo: posto de gasolina.

- Business format franchising: aqui, além da marca, o franqueador transfere ao franqueado a própria formatação pormenorizada do negócio, exemplo: McDonald’s, com tabelamento de preços, forma arquitetônica, etc.

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