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Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade

Seminário: Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  Seminário  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  373 Visualizações

*** Aula-tema: Fato Antijurídico; conceito, exclusão da antijuridicidade.

Esta atividade é importante para se compreender o conceito de crime e entender os

institutos que causam a exclusão da ilicitude.

Para realizá-la, é importante seguir os passos descritos.

Passo 1 (Equipe)

Ler os artigos 23, 24 e 25 do Código Penal e trabalhos doutrinários que definam a

antijuridicidade como elemento na análise conceitual de crime.

Bibliografia Complementar:

• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010, v.1.

• MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2010,

v.1.

• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: RT, 2010.

Passo 2 (Equipe)

Elaborar um relatório, atendendo às normas da ABNT, com as conclusões do grupo de

trabalho, no tocante aos requisitos para o reconhecimento de cada uma das causas de

exclusão da antijuridicidade.

Buscar fundamento jurisprudencial para os temas mencionados. A cópia do acórdão deve ser

anexada ao relatório.

III. ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE).

1. Conceito: fato antijurídico é aquele que contraria o ordenamento jurídico. No Direito Penal, antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato típico praticado e o ordenamento jurídico. Em princípio, todo fato típico presume-se antijurídico. Existem, entretanto, na lei penal, causas que excluem a antijuridicidade (ilicitude) do fato típico. Assim, se em princípio o fato típico é

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