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Fichamento: Como se faz um processo. Francesco Carnelutti

Por:   •  6/7/2017  •  Resenha  •  3.057 Palavras (13 Páginas)  •  4.059 Visualizações

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NOME: Gustavo Arantes Rocha, NB.

OBRA

Francesco Carnelutti

CARNELUTTI, Francesco. Como de faz um processo- CL EDIJUR – Leme/SP – 1ª Edição- Tiragem 2017

132 Páginas.

ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO

Após feito a leitura do livro como de faz um processo, de Francesco Carnelutti, foi feito um fichamento técnico de seus 15 capítulos de um modo sucinto e conciso e para fins de futuras consultas e avaliação, sendo retratado os pontos mais importantes passado pelo autor de suas visões sobre as etapas de um processo.

REFERÊNCIAS

  1. PREFÁCIO
  2. O DRAMA
  3. O PROCESSO PENAL
  4. O PROCEDIMENTO CIVIL
  5. O JUIZ
  6. AS PARTES
  7. AS PROVAS
  8. AS RAZÕES
  9. O CONTRADITÓRIO
  10. A INTRODUÇÃO
  11. A INSTRUÇÃO
  12. A DISCUSSÃO
  13. A DECISÃO
  14. A EXECUÇÃO
  15. A IMPUGNAÇÃO
  16. BALANÇO

PREFÁCIO

        Francesco Carnelutti impõe em seu prefácio que teve um grande trabalho ao construir tal obra e que teve que vencer diversos obstáculos para tal, porém, vê tal obra e iniciativa de extrema utilidade para o tempo atual e buscou faze-la de forma mais sintética e simples possível, mesmo diante de um tema tão vasto, segundo o autor.

        Finaliza dizendo que aprendeu muito para escrever para tal tema, e que sua brevidade e simplicidade é devido buscar adaptar entendimento a um grupo desprovido de preparação jurídica.

O DRAMA

No primeiro capítulo do seu livro, Carnelutti Abre fazendo com comparações metafóricas históricas, o porquê e quando as pessoas se interessavam no processo, o que gerava tal curiosidade humana.

        Chegando a conclusão de que as pessoas se interessam pelo processo por diversão, sendo o processo equiparado com jogos desportivos e representações cênicas antigas, como os feitos no antigo coliseu romano.

        Ele trata o processo como uma disputa em que as mesmas partes que se abraçavam como irmãos, no processo tentam se despedaçar como lobos, fazendo mostrar que a liberdade vale mais do que a vida; colocando pelo autor que se tal drama do processo tem um nome, este nome deveria ser: discórdia.

        Contudo, ele também cita que o propósito do nascimento do direito, é para que a guerra morra, e não para que seja gerado mais conflitos. Porém, no processo é quase um duelo entre duas partes, sendo que apenas uma pode sair vitoriosa, logo, o processo é um jogo terrível e sério. Dando um exemplo pelo autor que as piores “batalhas” são aquelas travadas pelos descendentes que lutam por um trono comum.

O PROCESSO PENAL

        Durante o livro o autor dá grande enfoque a parte do Direito Penal, sendo a primeira retratação neste capítulo. Inicia com a ideia que o Penal está para o delito, já o processo penal se faz para castigar os delitos, sendo para os que pratiquem delitos ou contravenções, ele traz a tona a questão das contravenções, dizendo que ambos perturbam a ordem social e tais castigos são para que as pessoas se abstenham de cometer outros delitos.

        Seguindo ele discorre sobre a demora que se tem a justiça, mas, tal demora nem sempre é proposital, mas sim uma cautela para que o julgamento siga todo seus tramites e evite vícios e erros em tal processo; fazendo um paralelo o autor sobre a justiça que é segura não é rápida e, a justiça que é rápida não é segura.

        Também traz a divisão que se tem o processo penal, sendo a instrução e o debate; sendo ambos necessários para não ter riscos o processo de aplicar penas em um inocente. Ele faz uma metáfora com um calculo de precisão, cujo o processo penal deve seguir a mesma risca para não se ocorrer erros no fim da sua aplicação.

        Traz também que a fase final da execução se passa na penitenciária, sendo a fase de execução, a qual passou do tribunal para a penitenciária, o qual invés de ser um curador do mal, pois ele trata o condenado como um doente que precisa de cura, é um mal a mais para que fique em estado pior.

        Discorre também que a sociedade em geral quer ver a condenação de tal ente, porém, ninguém quer saber se o mesmo saiu de lá curado ou ajuda-lo em tal cura, finalizando ele que o processo penal em seu final, com o cumprimento da pena, acaba por fracassar com seus objetivos

PROCESSO CIVIL

        Ele da um rápido enfoque no direito civil no livro, sendo que no civil não existe um delito em si, pois seria realizado “inter civis”, ou seja, com cidadãos dotados de civilidade, sendo que ambos estão de acordo, porém, a um dado momento surge um conflito de interesses, um litigio cujo ambos pensam estar certo, sendo aqui o gérmem da discórdia.

        Com tal falta de acordo, intervem o processo civil para tentar uma solução entre as partes, tentar restabelecer a paz entre litigantes para evitar que se chegue ao delito.

        Fechando o capítulo ele cita que os litigantes mesmo que não tenham a razão, no civil acreditam e fazem de tudo para ter a mesma; logo, a mesma segue procedimentos judiciais padrões, para não haver erros judiciais e ter suas fases (cognição e execução). Fechando que o processo tem u emaranhados de dificuldades que retardam sua “marcha” e podem comprometer seus resultados.

O JUIZ

        Inicia o capítulo dizendo que tanto no Penal quanto no Civil, é feito a distinção entre julgado e julgador, um esta acima e outro abaixo. E o juiz seria a parte alta, o qual tem juízo para julgar o conflito dos que não o tem, logo, o juiz seria uma figura competente para isso.

        Também retrata a parte que o juiz, na história, foi muito tempo equiparado como um sacerdote, cujo tem um dom de Deus para julgar, mas, atualmente é um funcionário a serviço do Estado para julgar.

        É mostrado também que o trabalho de julgar do juiz é feito por um coletivo de funcionários do  Estado que devem ter estabilidade em seus atos e que deve ser distribuída competências a cada parte de funcionários, inclusive o juiz, para julgar causa de sua competência

AS PARTES

Aqui seria as partes julgados no processo, os que estão abaixo do juiz, o qual ambas as partes em conflitos serão julgadas pelo juiz. No Civil o juiz julga ambas as partes, ouvindo as duas razões, sendo um processo bilateral a forma voluntário e a repressiva unilateral. No penal o juiz se refere apenas ao imputado, logo é unilateral o processo penal.

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