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As misérias do Processo Penal- Francesco Carnelutti

Por:   •  14/10/2016  •  Resenha  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  423 Visualizações

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RESENHA

AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL

Francesco Carnelutti

                        Vejamos aqui uma excelente obra analisada por diversos aspectos do processo penal. Não pelo tramitar do processo, propriamente dito, mas sim pelas partes que revelam grandes riquezas desse misterioso arcabouço jurídico. Comecemos pelo Excelentíssimo juiz de direito, o qual, segundo o autor, tem o papel de estabelecer a paz entre as partes e aplicar a tão sonhada justiça na medida certa. De um lado temos o representante do Ministério Público, o ilustre Promotor de justiça, o qual não mede esforços para sair vencedor de uma batalha que nasce a cada denúncia. De outro, não menos importante, a figura do advogado, que está disposto a brigar com unhas e dentes na defesa do seu cliente. E, por derradeiro, um pobre réu sedento por um pouco de atenção.

        Segundo o autor, é preciso fazer alguns esclarecimentos antes de fazer qualquer comentário entre as partes. O que deveria ser uma união de forças para se pregar a justiça propriamente dita, acaba se tornando uma verdadeira guerra entre promotor e advogado. Neste duelo, a toga, utilizada muitas das vezes em ocasiões solenes, teria o papel de representar o poder de justiça perante a sociedade. Porém, passa despercebida quando entre as partes começa a briga pela melhor oratória. Nem mesmo o magistrado, com todo seu poderio, é capaz de controlar a desordem em um processo penal. Pois é notório, mesmo com todos os rituais em um tribunal do júri, por exemplo, percebemos a irreverência teatral pelas partes, fazendo parecer uma luta de cabo de guerra, a qual se tem vencedor aquele que melhor defende sua tese.

        Certamente, todo ser humano  suplicará, um dia, a presença de um advogado. Pois como bem relata Francesco  Carnelutti, a figura de um advogado representa o nível mais baixo que se pode chegar, ao se assentar ao lado de um encarcerado, o qual não encontra qualquer tipo de ajuda dentre a sociedade, senão daquele que está disposto a caminhar lado, o advogado. Quão nobre é a figura de um advogado, que na maioria das vezes, tornando-se amigo do delinquente, consegue penetrar na mais profunda intimidade do réu, para tentar descobrir o que realmente motivou as condutas delituosas daquele pobre encarcerado. Mais que qualquer defesa técnica, seja sela brilhantemente elaborada, ou não; todo encarcerado anseia por uma amizade, ou alguém capaz de se rebaixar a seu nível e dividir sua solidão. Ademais, uma vez encarcerado, será sempre visto com outros olhos pela sociedade, pois, independentemente de "merecer" ou não estar na condição de prisioneiro, passará a ser excluído do tecido social. Com isso, carregando sobre si a condenação antecipada por todos aqueles que não têm a sensibilidade de reconhecer no ser humano a essência de um homem falho.

                          De outro extremo, temos a figura do juiz, visto por muitos como supra parte, ou seja, não sendo ele considerado como parte, visto que se assenta na mais alta cadeira, mas sim um ser capacitado para resolver os conflitos com a máxima perfeição de aplicar a justiça. No entanto, sabe-se bem que o juiz também é ser humano, por conseguinte está sujeito a erros. Desta forma o que se pode esperar, no máximo, é a menor intimidade com a parcialidade, fazendo com que suas decisões, de fato, sejam imparciais, mas não dizer que um juiz é imparcial por excelência.

        Carnelutti: "Se, entretanto, aqueles que estão defronte ao juiz para serem julgados são partes, quer dizer que o juiz não é uma parte. De fato, os juristas dizem que o juiz é uma supra parte: por isso ele está no alto e o acusado embaixo, sob ele; um na jaula, o outro sobre a cátedra. Semelhantemente o defensor está embaixo, em cotejo com o juiz; ao invés, o Ministério Público, ele está ao lado. Isso constitui um erro, que com uma maior compreensão em torno da mecânica do processo terminará por se corrigir. Entretanto, também ele, o juiz, é um homem e, se é um homem, e também uma parte." Destarte, mesmo o juiz querendo se esquivar da parcialidade, terá sempre rondando sobre si a sombra da parcialidade.

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