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Fichamento do Livro Cláusulas Abusivas na Relação de Consumo

Por:   •  21/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.579 Palavras (11 Páginas)  •  186 Visualizações

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FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

1 NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Mayara Becker Zuco

2 OBRA EM FICHAMENTO: BENJAMIN, Antonio Herman & MARQUES, Claudia Lima. Cláusulas Abusivas nas Relações de Consumo. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2014.

3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Transcrever, a critério do fichador, as formulações mais importantes para desenvolvimento de estudo científico do tema.

4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:

4.1. Diagnosticadas as causas que propiciaram o surgimento das cláusulas abusivas nas relações de consumo, indicando-se os tipos contratuais nos quais são mais utilizadas, importa-nos averiguar os instrumentos colocados à disposição pelo sistema jurídico para o controle do uso desse artifício atentatório ao bom direito. [...] a análise a partir de um princípio fundamental do direito contratual: a boa-fé objetiva, que é também um limitador da autonomia da vontade. (pg. 93).

4.2. Importante frisar que, no que tange à revisão contratual, assistemáticas acerca da presença de cláusula abusiva e por fator superveniente que causa desequilíbrio ao consumidor são diferentes. [...] a cláusula abusiva é artifício inserido no contrato de consumo, apto a provocar prejuízo futuro [...] ao celebrarem um acordo, as partes imaginam a manutenção da igualdade sobre as prestações futuras. Quando esta perspectiva for alterada, e não houver consenso entre os contratantes sobre a uma solução justa, há que se instigar o Poder Judiciário para que este promova a modificação, o reequilíbrio ou a extinção de determinada obrigação avençada. (pg. 94).

4.3. [...] no Brasil, no final da década de 90, consumidores celebraram contratos de financiamento de automóveis, ou arrendamento mercantil, com reserva de domínio em prol da instituição financeira, com preço das prestações atrelado à variação cambial da moeda norte-americana. Quando da contratação, o dólar encontrava-se estável, com margem próxima à do real, o que incentivava a aquisição de veículos por estas vias negociais. No entanto, no início do ano de 1999, houve uma desvalorização abrupta do real frente ao dólar, o que provocou forte desequilíbrio aos consumidores, que passaram a buscar proteção junto ao Poder Judiciário, com argumento da modificação contratual por força de onerosidade excessiva superveniente. Nestes casos, soluções foram alcançadas de forma a tornar o contrato com a execução viabilizada. (pg. 95).

4.4. Critério também utilizado para definir injustiças na seara contratual é a figura do abuso de direito, cuja terminologia, ao menos, não deve permanecer restrita ao instituto das cláusulas abusivas. [...] limitam a vontade de um contratante quando exercida em detrimento do outro. [...] Acerca das teorias que tratam do abuso de direito, a tradicional, dita subjetiva [...] a configuração deste instituto resta bastante limitada à averiguação da má-fé ou dolo do agente. No entanto, para a teoria objetiva, o abuso de direito decorre do uso anormal ou antifuncional do direito. [...] a teoria adotada pelo legislador fora a teoria objetiva [...] (art. 166, II, da mencionada norma). (pg. 96).

4.5. Ainda, outro instituto jurídico identificado com o fenômeno das cláusulas abusivas é o da lesão enorme, de origem romana. [...] este instituto é caracterizado por dois elementos: a desproporcionalidade das prestações e o dolo de aproveitamento. (pg. 97).

4.6. Sobre a equidade contratual, Marques é quem influencia a nossa posição, ensinando: “A noção há de ser mais ampla, pois o que se quer é o reequilíbrio total da relação, inclusive de seu nível de tratamento leal e digno, única forma de manter e proteger as expectativas legítimas das partes, que são a base funcional que origina a troca econômica”. (pg. 99).

4.7. [...] diferencia-se, ainda, a cláusula abusiva da prática abusiva. [...] as práticas abusivas formam um conjunto variado de atividades, sendo este o gênero do qual as cláusulas abusivas e a publicidade abusiva são espécies. [...] a visão da cláusula remonta a uma estrutura constante de uma avença, ao passo que a prática abusiva pode ser apenas uma conduta vedada, contrária à boa-fé objetiva, que acaba restringindo a liberdade de escolha do consumidor, como ocorre com a “venda casada”. (pg. 99).

4.8. Sobre a boa-fé objetiva, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor traz dois enunciados: art. 4º, III [...] Art. 51, IV [...]. (pg. 101).

4.9. O inc. III do supracitado art. 4º contém uma regra geral voltada ao administrador, legislador e juiz. [...] Já o inc. IV do art. 51 do CDC dirige-se, por sua vez, aos particulares, funcionando como uma cláusula geral aplicável sempre que exigível lealdade e probidade como deveres secundários impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. [...] sintetiza muito bem o espírito do código na regulação da relação contratual consumidor-fornecedor, coibindo o emprego de cláusulas abusivas nos contratos de consumo. (pg. 102).

4.10. Da boa-fé objetiva, alguns deveres identificados no tempo pela doutrina e pela jurisprudência adquirem um relevo especial, transformando-se em verdadeiros princípios, essencialmente no âmbito das relações de consumo. Temos como exemplo disso o princípio da transparência, cuja aplicação aos contratos de consumo viabiliza um controle maior das cláusulas abusivas. (pg. 107).

4.11. [...] o princípio da boa-fé objetiva, [...] é o princípio fundamental para a vedação do uso de cláusulas abusivas, especialmente em sede de contratos de consumo. (pg. 110).

4.12. Uma das críticas à aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas é que a mesma pode ocasionar uma supressão ou restrição à autonomia privada. O sistema de direitos fundamentais, segundo essa corrente, autorizará e legitimará os indivíduos a conferirem os negócios de direito privado em conformação não coincidente com tais direitos. (pg. 113).

4.13. No Título VII da Carta Magna nacional, que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor, conforme se observa do inciso V do art. 170 da CF, foi elevada à categoria de princípio constitucional. [...] A defesa do consumidor é também, pelo texto constitucional de 1988, um direito fundamental do indivíduo e que deve ser promovido pelo Estado, conforme disposto no art. 5º, XXXII, da CF. (pg. 118).

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