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Fundamentos Históricos do Direito

Por:   •  11/6/2018  •  Artigo  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Fundamentos Históricos do Direito

André Gonçalves Martins          RA: 325326713523

  1. Quais as características principais dos períodos estudados até hoje?

Egito – Encontrados indícios de um tribunal, justiça predominantemente teocrática e escalonada em instâncias. Os sacerdotes eram o poder judiciário da época, tendo o faraó como figura máxima nas decisões. Os juízes do tribunal supremo eram indicados de acordo com as cidades principais.

Os principais indícios do Direito à época foram achados apenas em contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos. Outro ponto foi o grande número de normas em textos sagrados da época.

Muitos pontos do Direito Egípcio foram comparados ao Direito Romano, porém sem documentação histórica, apenas indícios.

Suas principais características sobre o processo eram:

  • A acusação era um dever cívico das testemunhas
  • A polícia era repressiva e um auxílio a instrução processual
  • Instrução pública e escrita
  • Havia julgamentos secretos e decisões simbólicas.

Hebreus – Direito pautado de ordem religiosa, advindo da religião monoteísta, diferindo do Direito Egípcio que pautava sua cultura no politeísmo. Nesse modelo Deus era quem ditava as leis e, sendo assim, elas eram imutáveis.

Os Hebreus tinham uma formação com três tribunais com funções distintas, sendo eles:

  • Tribunal dos Três: julgava delitos e causas de interesse pecuniário (de valores)
  • Tribunal dos Vinte e Três: recebia apelações e os processos criminais relativos a crimes punidos com a morte
  • Sinédrio (Tribunal dos Setenta): comparado ao magistrado supremo dos Hebreus, contando com 70 juízes, interpretavam as leis, julgavam senadores, profetas, chefes militares, cidades e tribos rebeldes.

Tinha uma estrutura patriarcal, com o pai respondendo pelos atos ilícitos de seus filhos. Sobre o casamento, a filha poderia ser comprada com dinheiro ou serviços, e sobre a herança, apenas o primogênito poderia tê-la. As mulheres eram excluídas do direito à herança.

Mesopotâmia – Local do qual vieram os mais antigos registros de documentos legislativos escritos. A região era habitada por diversos povos, sendo os mais relevantes no contexto jurídico os sumérios, os acadianos, os babilônicos e os assírios. O sistema jurídico dessa região ficou conhecido como cuneiforme, devido ao processo de escrita utilizado, que acabou gerando códigos, sendo o mais conhecido o Código de Hammurabi, porém tendo outros como referência histórica, como o Código de Ur-Nammu e o Código de Esnhunna.

O Direito mesopotâmio pode ser dividido em:

  • Contratos
  • Adoção
  • Sucessão
  • Direito penal

Havia ainda características de contratos de compra e venda, arrendamento de terras, depósito, empréstimo a juros e título de crédito.

No âmbito familiar, o sistema era monogâmico e patriarcal, a mulher tinha liberdade para gerenciar seus bens e havia de marido ou mulher repudiar um ao outro, levando consigo o patrimônio.

Grécia – O Direito grego é um grande influenciador do Direito moderno, onde se pode afirmar que contribuíram para:

  • Criação da figura do advogado (logógrafo)
  • Gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos
  • Retórica e eloquência forense
  • Júri popular
  • Diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa
  • Limitação paternal e maioridade do filho, permitindo que esse responda legalmente sem a autoridade do pai
  • Transferência da propriedade, sob contrato

2. Na sua percepção, considerando desde o sistema em vigor no Egito, primeiro tema estudado, houve evolução significativa? Em que sentido?

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