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GOVERNANÇA AMBIENTAL MILITAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO

Por:   •  28/10/2019  •  Artigo  •  4.631 Palavras (19 Páginas)  •  177 Visualizações

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GOVERNANÇA AMBIENTAL MILITAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITOFlora Regina Camargos Pereira1; LeonardoAragão Craveiro2; Rafaella Anselmo Joanitti3; Sylvia Beatriz R. Aguiar4.

RESUMO: A proteção ambiental é uma preocupação crescente nos tempos atuais. Em razão disso, a proteção do meio ambiental foi constitucionalizada e, sobretudo no art. 225, pode-se perceber a relevância do direito fundamental ao Meio Ambientesadio na Constituição Brasileira de 1988. Mesmo cientes de que o Brasil já caminha para se tornar, se é que já não seja, um Estado socioambiental, o bem ambiental, assim como os demais direitos fundamentais, não pode ser tido como absoluto em toda e qualquer situação. Assim é que outros bens igualmente constitucionais devem ser considerados e harmonizados emcaso de choque (mesmo que aparente) a fim de manter a unidade do sistema, indispensável à ordem constitucional.Nesse ponto é de suma importância considerarmos a ‘Governança Ambiental’ que especificamente diz respeito a políticas públicas que envolvem a preservação e a conservação do ambiente natural, compreendendo o uso sustentável de recursos naturais, tendo os olhos voltados especialmente para a proteção dos recursos advindos da biodiversidade.Diante das questões supracitadas, o presente trabalho se propõe a demonstrar que as peculiaridades das Forças Armadas, em especial do Exército Brasileiro, não impedem que haja uma boa Governança Ambientalnas terras públicas que tais instituições administram.Para demonstrar isso, buscar-se-á esclarecer como o Exército protege seus imóveis, os quais serelacionam aos empreendimentos e atividades voltadas ao preparo e emprego das tropas. Serão igualmente apresentadas as peculiaridades das atividades militares, referentes às Forças Armadas e a sua forma de tratamentona legislação pátria.Na sequência, o presente trabalho intentará demonstrar alguns casos que demonstram que as atividades militares promovem a preservação e proteção ambiental em harmonia com os interesses da Defesa Nacional, assim como a ausência de prejuízos ao bem ambiental, para ao final demonstrar que a atividade militar além,de promover a Defesa Nacional, de indiscutível importância para o Estado Brasileiro, também favorece em grande medida a proteção e preservação ambientalpromovendo desse modo aboa Governança Ambientaldas terras públicas militares.PALAVRAS CHAVE: Governança Ambiental; Defesa Nacional; Imóveis Públicos Militares; Meio Ambiente.

ABSTRACT: Environmental protection is a growing concern in our times. For this reason, the protection of the environment was constitutionalised and, especially in art. 225, one can perceive the relevance of the fundamental right to the healthy environment in the Brazilian Constitution of 1988. Even though Brazil is already in the process of becoming, ifit is not already, a socio-environmental state, the environmental good, as well as the other fundamental rights, can not be taken as absolute in any and all situations. Thus, other equally constitutional goods must be considered and harmonized in the event of a collision (even if it appears) in order to maintain the unity of the system, indispensable to the constitutional order. In this point it is of the utmost importance to consider the 'environmental governance' that specifically says respect to public policies that involve the preservation and conservation of the natural environment, including the sustainable use of natural resources, with a particular focus on the protection of biodiversity resources. In view of the above issues, the present work intends to demonstrate that the peculiarities of the Armed Forces, especially the Brazilian Army, do not prevent good environmental governance in the public lands that these institutions administer. To demonstrate this, it will be sought to clarify how the Armyprotects its properties, which are related to the enterprises and preparation and employment activities of the troops. It will also be presented the peculiarities of the military activities, referring to the Armed Forces and their form of treatment in thenational legislation. In the following, the present work will try to demonstrate some cases that show that the military activities promote the preservation and environmental protection in harmony with the interests of the National Defense, as well as the absence of damages to the environmental good, in order to demonstrate that the military activity besides promoting National Defense, of indisputable importance for the Brazilian State, also favors to a great extent the protection and environmental preservation, promoting environmental governance of public military lands.KEYWORDS: Environmental Governance; National Defense; Public Military Real Estate; Environment.

INTRODUÇÃO

A proteção ambiental é uma preocupação crescente nos tempos atuais. Contudo, já nos idos da gênese da atual constituição brasileira o tema já inquietava. Em razão disso, a proteção do meio ambiental foi constitucionalizada e, sobretudo no art. 225, pode-se perceber a relevância do direito fundamental ao Meio Ambientesadio. Um dos modos de se proteger esse bem jurídico de extrema relevância intergeracional é ditado pelo princípio da prevenção, segundo o qual devem ser evitados ou minorados empreendimentos e obras que sejam ambientalmente nocivos, isto é, busca-se evitar o risco ambiental. Na proteção do Meio Ambiente, alguns instrumentos se destacam. Dentre os principaiscitam-se os estudos prévios (com previsão constitucional)eo licenciamento ambiental (previsto na lei da PNMA), entre outros. Mas mesmo cientes de que o Estado Brasileiro já caminha para se tornar, se é que já não seja, um Estado socioambiental, o bem ambiental, assim como os demais

direitos fundamentais, não pode ser tido como absoluto em toda e qualquer situação. Assim é que outros bens igualmente constitucionais devem ser considerados e harmonizados em caso de choque (mesmo que aparente) a fim de manter a unidade do sistema, indispensável à ordem constitucional.Um exemplo disso é a necessária convivência dos interesses ambientais com os interesses da Defesa Nacional, o que garante a Soberania Nacional, fundamento da República Federativa do Brasil.Diante disso, a Lei Complementar nº140 trouxe algumas exceções e particularidades relativas ao licenciamento ambiental5no caso de empreendimentos que tratem de preparo eemprego das Forças Armada. Nesses casos, há umaexcepcionalidade apresentada pelo art.7º, inciso XIV, “f”da LC 140/2011, o qual assevera que os empreendimentos de caráter militar voltados para o preparo e emprego das tropas serão excluídos do licenciamento ambiental. Na mesma toada deconvivênciade interesses, vislumbra-se o conteúdo da Portaria Normativa nº41/17do Ministério da Defesa, documento

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