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GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR DO PETRÓLEO

Por:   •  16/8/2016  •  Artigo  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  317 Visualizações

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5. GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR DO PETRÓLEO

Cada vez mais as empresas de capital aberto estão se preocupando em implantar, em seu âmbito, práticas de boa governança corporativa. Isto posto,  trataremos o tema dando ênfase na maior multinacional petrolífera brasileira, a Petrobras.

 5.1 A PETROBRAS

 A Petrobras, Petróleo Brasileiro S. A., é caracterizada como sendo uma empresa de sociedade anônima de capital aberto que atua de forma integrada e especializada na indústria de óleo, gás natural e energia. Foi fundada no ano de 1953 pela União, tendo como articulador principal Getúlio Vargas, que na época era o presidente em mandato.

A primeira plataforma de petróleo implantada pela empresa foi a P-I,  que surgiu em 1869 no mar do estado de Sergipe, como é relatado no trecho abaixo, extraído da web site da Petrobras:

A P-I foi construída como uma plataforma móvel de perfuração e tinha capacidade para operar em águas de até 30 metros de profundidade. Foi ela que descobriu o primeiro campo de petróleo na plataforma continental brasileira, no mar de Sergipe, em 1969, dando origem ao campo de Guaricema. http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/trajetoria/

 

 A partir dai, vieram novas plataformas, implantadas em diversos pontos do Brasil, seguindo com exemplo a plataforma do Campo do Urucu situado na Amazônia, a Bacia de campos localizada na costa norte do estado do Rio de Janeiro, mas, a descoberta de grande relevância e que trouxe novos horizontes em orbitas mundiais foi o Pré-Sal, que surgiu no ano de 2007 na costa brasileira.

A plataforma de petróleo no Pré – Sal, chegou a produzir por dia cerca de 300 mil barris, colocando a Petrobrás em um patamar das maiores petrolíferas do mundo, fazendo com que a mesma criasse séries de ações estratégicas, conforme podemos ver abaixo:

As descobertas de petróleo e gás no pré-sal da costa brasileira trazem um novo horizonte para a indústria de petróleo mundial. (...)criamos uma série de ações estratégicas que garantem o desenvolvimento de toda a cadeia de bens e serviços, trazendo tecnologia, capacitação profissional e grandes oportunidades para a indústria nacional.

(...) chegamos à marca de 300 mil barris de petróleo por dia. Um intervalo de tempo inferior ao que foi necessário para se chegar ao mesmo patamar em outras importantes áreas de produção marítima no mundo. http://www.petrobras.com.br/pt/quem-somos/trajetoria/

 

5.2 A GOVERNANÇA CORPORATIVA DA PETROBRAS

A Petrobras conseguiu alcançar a marca de maior empresa do setor petrolífero nacional e também da América Latina. Contudo a multinacional vem passando por fases turbulentas sobre corrupção, renúncia de diretores, processos, sobe e desce de ações, deixando a empresa em status desfavorável no mercado mundial.

A crise de corrupção da Petrobras despertou a atenção de grandes investidores nacionais e mundiais.  Por conta de um possível esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado ilegalmente R$ 10 bilhões, sendo que determinado percentual desses recursos teria sido desviado da Multinacional.

Observa-se nesse cenário diversas falhas de Governança Corporativa que também foram apontadas em diversas reportagens e documentos.

Para reverter ou tentar minimizar esta situação, a Petrobras, aprovou uma nova estrutura de governança corporativa em janeiro deste ano, redesenhando a estrutura e a ampliação dos mecanismos de controle e conformidades. Conforme trechos extraídos da sua web site, então vejamos:

Nosso Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (27/01), a nova estrutura organizacional e o novo modelo de gestão e governança da companhia. A reformulação ocorre como parte da nossa resposta à nova realidade do setor de óleo e gás, que tem nos levado a priorizar atividades mais rentáveis, tornando-nos mais competitivos. A reestruturação envolve a redistribuição de atividades, a fusão de áreas e a revisão do modelo decisório e da governança corporativa. Um dos objetivos centrais é ampliar os mecanismos de controle e conformidade. http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/aprovamos-nossa-nova-estrutura-e-modelo-de-governanca.htm

Para melhor elucidar as informações, extraímos da web site da Petrobras um fluxograma que expressa de forma bem detalhada a nova estrutura de governança da estatal.

[pic 1]

Com todas essas inovações incorporadas a Petrobras, o que se espera é que a estatal retome o seu status no setor petrolífero no cenário nacional e mundial, se reerguendo por meio de um novo modelo de governança corporativa.

6. A LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL E O SISTEMA DE COMPLIANCE

 O Brasil entrou em uma nova fase de desenvolvimento e amadurecimento em seu âmbito empresarial, com o advento da Lei Nº 12.846, denominada como “Lei Anticorrupção”, se alinhando às mais diversas e rigorosas normas do mundo, que visam o combate à corrupção. Trazendo desafios as organizações atuantes no país em que se refere às estruturas de governança corporativa, afetando diretamente a cultura organizacional, exigindo novas posturas das empresas.

6.1 A LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

A Lei de Nº 12.846, que entrou em vigor no ano de 2013, também conhecida com Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva em esferas cíveis e administrativas de pessoas jurídicas que praticam ações lesivas em face da administração pública nacional independente de dolo.

A Lei Anticorrupção é imposta às sociedades empresarias e as sociedades simples, alcançando também as sociedades estrangeiras, fundações, sociedades de pessoas ou entidades. Tendo em vista que a responsabilização da pessoa jurídica ocorrerá independentemente da responsabilização de forma individual das pessoas naturais, conforme expressa o caput e parágrafos do artigo 3 a lei em vigor:

a) a responsabilização da pessoa jurídica não impede a responsabilização individual da pessoa natural que praticou o ato ilícito;

 b) a pessoa jurídica será responsabilizada independente da responsabilização da pessoa natural;

 c) dirigentes e administradores somente são responsabilizados em caso de conduta culposa

Imperioso destacar que a lei em questão, deixou de forma clara que a responsabilização subjetiva ocorrerá única e exclusivamente em face de seus dirigentes e administradores, não existindo em seu teor a responsabilização de terceiros estranhos que venham praticar atos lesivos contra a administração pública que não se encontre nos quadros das pessoas jurídicas.

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