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Governador do Estado Pernambuco e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Por:   •  16/9/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  30 Visualizações

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AO EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS GEÓLOGOS, inscrita no CNPJ nº 11.497.047/0001-29, com endereço fixo na Estrada do Arraial. 3824 – Casa Amarela – Recife/PE. Vem perante a vossa Excelência, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da emenda á constituição Estadual nº 5/2018, elaborada pelo Governador do Estado Pernambuco e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:

I – FATOS:

No dia 03 de agosto de 2022, A assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, diante do crescimento da exploração de diamantes no Estado, um grupo de Deputados Estaduais, propôs emenda à Constituição Estadual versando sobre a forma de exploração de diamantes, o que inclui os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observador na extração, no armazenamento e nos transportes de cargas. Após aprovação pela Assembleia Legislativa, a referida emenda foi sancionada pelo Governador e tal emenda é violadora da ordem constitucional. O ato impugnado na presente ação é a Emenda Constitucional nº5/2018 do Estado de Pernambuco que foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Confederação Nacional dos Geólogos é legitimada atuar, pois o art. 103, IX da CRFB/88 conferiu tal competência, estando presente a pertinência temática.

III– DA LEGITIMIDADE PASSIVA

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pelo o Governador do Estado, foi a autoridade que editou o ato normativo.

IV – DO CABIMENTO

O ato normativo está dissonante da Constituição Federal, conforme previsto no art. 102, Inciso I, alínea a, do CRFB/88.

V – FUNDAMENTOS DE MÉRITO

, outros recursos minerais e mineração, conforme o art. 22, inciso XII da CRFB/88.

Outra competência que a emenda violou foi a privativa da União para legislar sobre o transporte, conforme o art.22, inciso XI, da CRFB/88.

A Emenda Constitucional não observou as normas sobre processo legislativo obrigatórias por força da simetria, previstas no art.25, caput, da CRFB/88.

O vicio na Emenda Constitucional é de inconstitucionalidade material.

VI – FUNDAMENTOS DA CAUTELAR

A possibilidade de concessão de medida cautelar em sede de ADI se encontra nos art. 10 a 12 da Lei nº 9868/99 e possui natureza cautelar.

O fumus boni cúrias está na inconstitucionalidade material da emenda

O caso em tela, periculum in mora está presente na dificuldade em se manter a exploração de diamantes e o temor do risco de desemprego dos associados.

VII – PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se

  1. A suspensão da eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018, embasado no art. 10 da lei 9.868/99; liminarmente.
  2. A intimação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e do Governador do Estado Pernambuco para que prestem informações que julgarem pertinentes, nos termos do art. 6º, caput da Lei 9.868/99;
  3.  A oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, conforme o art. 8º da Lei nº 9.868/99;
  4. A declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018, definitivamente;

Termos em que pede deferimento

Recife, 02 de maio de 2023

Nome Luís Cleber Santos Rocha

OAB/PE 202111083

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