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HABEAS CORPUS

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.833 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

IMPETRANTE: DANIELE DAIANE DE OLIVEIRA ANTONIO

PACIENTE: WANDERNELSON CARREIRA

AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ – PARANÁ

        DANIELE DAIANE DE OLIVEIRA ANTONIO, brasileira, solteira, advogada, portadora do CI/RG sob o nº 8.987.333-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.640.119-24, residente e domiciliada na Avenida Argentina, 440, Jardim Morumbi, Goioerê – Paraná, vem, perante, Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, em favor de:

         WANDERNELSON CARREIRA, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da CI/RG sob o nº 5.562.888-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 546.785.896-88, residente e domiciliado na Rua Casillas, 100, Bairro Morumbi, Peabiru – Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

        O paciente fora condenado em 01/02/2015 a uma pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, tendo como regime inicial o semi-aberto, além de 28 (vinte e oito dias) multa.

        Durante a instrução, o paciente permaneceu recluso em virtude de prisões cautelares determinadas pela autoridade judiciária, quais sejam, a prisão temporária e a preventiva.

        Ocorre que, a autoridade coatora está mantendo o paciente preso por mais tempo do que determina a lei (art. 648, II, CPP)[1], por não ter determinado sua soltura quando deveria, mantendo-o preso até o presente momento na cadeia pública da Comarca de Maringá – Paraná.

        Assim sendo, o paciente faz jus a impetração do presente Habeas Corpus, a fim de obstar a prisão ilegal, e ser-lhe conferido o regime menos gravoso do qual tem direito.

  1. DO DIREITO
  1. DO CABIMENTO DO WRIT

        O paciente sofreu coação ilegal na sua liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF)[2] ao não ser livrado solto após sentença condenatória transitada em julgado em 01/02/15, pelo delito descrito no artigo 316, caput[3] c/c artigo 327[4], 29[5], caput e 71[6] todos do Código Penal, a uma pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de prisão e 28 (vinte e oito dias) multa a ser cumprido no regime semi-aberto.

        Apesar de ter sido preso cautelarmente, desde o trânsito em julgado da sentença, tem direito a liberdade que lhe confere o regime de cumprimento de pena correspondente.

        Nota-se, portanto, que a lei fora violada por parte da autoridade coatora, pois o artigo 648, II[7] do Código de Processo Penal classifica como ilegal a prisão que durar mais tempo que o determinado, cabendo habeas corpus para cessar tal ilegalidade.

        Assim tem-se entendimento doutrinário quanto ao conceito e cabimento de habeas corpus:

"Ter corpo, ou tomar o corpo, é uma metáfora, que significa a liberdade de ir e vir, o poder de locomoção, o uso dessa liberdade de locomoção livremente, salvo restrições legais a todos impostas indistintamente" (FERREIRA, 1988, p.6)[8]. 

Juridicamente, enquanto garantia constitucional passiva, trata-se de um remédio constitucional, ou seja, um instrumento colocado “à disposição dos indivíduos pela Constituição Federal, para proteger seus direitos fundamentais” (PINHO, 2006, p.132)[9]; já, como garantia ativa, é “uma ação especial, para reclamar o estabelecimento de um direito fundamental violado, o remédio para o mal da prepotência que se manifesta eventualmente contra a liberdade física” (FERREIRA FILHO, 1990, p.75).

        Na mesma linha de raciocínio segue o entendimento jurisprudencial:

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. ILEGALIDADE COMPROVADA DE PLANO. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA. PACIENTE QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA AUDIÊNCIA. EFETIVO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO POR ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. CABIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. CONFIRMANDO-SE A LIMINAR. (...) impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, (...) Em relação à legitimidade, o artigo 654, primeira parte, do Código de Processo Penal estabelece que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim, não há necessidade de qualquer requisito especial, estando o Impetrante legitimado para impetrar o presente writ. (...) evidenciada a alegada coação exposta na impetração, o Paciente estará sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção por ato manifestamente ilegal. Na esteira dos ensinamentos de Ada Pellegrini Grinover: "O acesso à via jurisdicional, através da ação de habeas corpus, pressupõe, ainda, a aptidão da providência solicitada para propiciar ao interessado um resultado prático - em outras palavras, é indispensável que a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada à proteção do direito do paciente à liberdade de locomoção."

(TJPR - 3ª C.Criminal - HCC - 1150241-9 - Curitiba -  Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime -  - J. 05.12.2013)

        É notório, portanto, que tal situação é legalmente passível de habeas corpus, restando claro seu cabimento no caso em questão, visto que, manter o paciente preso em regime fechado está confrontando dispositivos legais, sendo uma prisão ilegal e totalmente desnecessária, a qual priva o paciente de se locomover.

        Posto isto, o paciente requer que Vossa Excelência considere que o remédio processual adotado é perfeitamente cabível a presente situação.

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