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HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES

Por:   •  21/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.755 Palavras (12 Páginas)  •  215 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CONSTITUCIONAL I

PROF: WILSON ANTONIO STEINMETZ

ACADEMICA: HELLEN MARRONI FERREIRA

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATRAVÉS DOS SÉCULOS

                                                         Caxias do sul, 09 de Maio de 2016

A Carta de Tomé de Souza

        Raramente referida, a carta de Tomé de Souza, é considerada como o primeiro documento elaborado para disciplinar a vida brasileira quanto nação.

        Outorgada por Dom João III a Tomé de Souza, ás vésperas de se completar meio século do descobrimento, é considerada uma autêntica constituição datada de 1549 e visava disciplinar a atividade colonizadora.

        Na época da colonização, Portugal era regida pelo Código Manuelino de 1512, neste regimento o monarca não se  limitaria a explorar as riquezas naturais apenas, mas havia a preocupação de se respeitar os princípios jurídicos de Portugal, e por estabelecer um plano econômico, político e social. - para os parâmetros da época.

        O Preâmbulo, começa com uma afirmação da soberania da igreja católica neste contexto, e prossegue estabelecendo que aquela carta destinava-se a “dar ordem e maneira” a colonia brasileira.

        A carta ainda previa uma certa “descentralização do poder” visto que o Governador Geral, Ficava  na sede e o poder deveria vir das coordenações locais das capitanias hereditárias; previa os “juízes das povoações” que controlava os atos de justiça; a catequização, ainda que o regimento não fosse destinado diretamente aos indígenas que aqui habitavam, o Padre Manoel de Nóbrega tratou de cumprir o que vinha estipulado como a principal causa para povoar as terras brasileiras : a conversão à fé católica.

        Se considerarmos, a Constituição que seria aprovada em 1824, a Carta de Tomé de Souza era avançada e moderna para a época . Dada ás condições históricas, era o ponto de partida para uma nação civilizada.

        

Constituição Brasil Império

1824

        A primeira constituição que se tem conhecimento, é datada de 25 de Março de 1824, e foi  o documento constitucional de maior longevidade, vigeu por 65 anos, até 15 de Novembro 1889, e continha 179 artigos. Veio após a dissolução da constituinte de 1923 por D. Pedro I, que com o apoio do Partido Português, constituído por ricos comerciante, e altos funcionários públicos, impôs seu próprio projeto que permitia a interferência do imperador (PODER MODERADOR) em todos os outros poderes. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados, as eleições eram indiretas e censionárias, concedidas apenas à homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda.

        Do ponto de vista do Ministro Celso de Mello, foi um importante documento, naquele particular momento histórico, visto que exprimiu um instante de afirmação soberana do estado brasileiro.

Constituição Brasil República

1891

        Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, findada a monarquia, a república recém instaurada sofreu forte influência norte americana, tanto que o nome do novo estado foi Estados Unidos do Brasil. A constituição de 1981, vem a consolidar a tripartidação dos poderes, nos moldes preconizados por Montesquieu sendo o legislativo constituído por duas casa (Senado e câmara dos Deputados).

        O proclamador da República, e chefe de governo provisório Marechal Deodoro da Fonseca, e seu vice, Rui Barbosa nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto, que passaria pela assembleia constituinte.

        As principais inovações desta constituição, foram a instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos três poderes; criação do sufrágio com menos restrições, porem ainda impedindo voto aos mendigos e analfabetos; separação entre Igreja e Estado, não assegurando mais a Igreja Católica o status de religião oficial; instituição do Habeas Corpus.

Constituição de 1934  - Segunda República

        Antes de apresentar esta constituição, é necessário avaliar o contexto histórico em que ela se inseriu.

        O poder no período do império, criou poderes locais, os “coronéis”, que eram considerados autoridades naquela região, e exigiam do povo,  em troca de socorro, proteção e sustento, sua fidelidade e obediência. Foi neste contexto, que a politica brasileira se sustentou durante décadas, no “coronelismo”.

        Neste período, o voto era aberto, e o coronel tinha conhecimento se alguém havia descumprido suas ordens para votação, chamava-se “voto de cabresto” dando origem ao fenômeno dominado de “politica dos governadores” que dominou o brasil no período da primeira república.

        Desta forma, fica claro que a democracia, implantada na constituição de 1891, era meramente ilustrativa, visto que através do “voto de cabrestos” coronéis elegiam os governadores, que por sua vez, elegiam o presidente da república, e foi ai, a partir deste momento que as insatisfações começaram a surgir.

        Também, é importante observar o cenário internacional, as transformações eram evidentes após a revolução comunista de 1917, e o surgimento da constituição Mexicana de 1917 e da constituição de Weimar de 1919, revelando uma profunda preocupação com os direitos sociais, sobretudo os direitos trabalhistas, trabalhadores estes, que necessitavam de melhores condições de vida.

        Neste contexto , estavam criadas as condições para a revolução de 1930.

        Getúlio Dornelles Vargas, assumiu como um líder carismático, Clamado como o “pai dos pobres”, engajado nas questões sociais, como promessa para o fim do coronelismo, que de fato ocorreu. Em 03 de Maio de 1932, ocorreu as eleições que elegeriam a assembleia constituinte, ponto de partida para a elaboração da constituição de 1934.

        Assim surgiu a primeira constituição de fato social no Brasil, de caráter democrático interventiva, e suas principais mudanças foram:

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