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Direito Tributário e Conceito de Tributo

Por:   •  10/5/2016  •  Seminário  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  652 Visualizações

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SEMINÁRIO I

Direito Tributário e o Conceito de Tributo

Questões

1 – Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

RESPOSTA:

O Direito é um conjunto de regras que se prestam a disciplinar diversas ramos das vidas dos cidadãos através de leis e da justiça.

O direito positivo é um conjunto de regras e de normas que regem a vida dos cidadãos, o qual é determinado pelos legisladores, direcionado para um povo certo. Partindo do princípio de que a Ciência do Direito estuda as regras já positivadas, tem-se que, a diferença entre o direito positivo e a Ciência do Direito estaria somente entre a forma com que os mesmos são estudados. O direito positivo seria o conjunto de normas que, por sua vez, são estudados e interpretados pela ciência do direito.

2 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

RESPOSTA:

A norma jurídica é tudo aquilo que extraímos do direito positivado, ou seja, tudo aquilo que é sedimentado na positivação do direito.

Entendo que, a norma jurídica só existe para impor uma forma que o cidadão deverá agir, caso o mesmo descumpra tal imposição advinda da lei, o mesmo terá que sofre alguma sanção. Por esse motivo, entendo que não há que se falar em norma jurídica sem sanção punitiva pelo seu descumprimento.

3 – Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.

RESPOSTA:

Um documento normativo são normas positivadas que são feitas pelo legislativo, em resumo é a consolidação das leis.

Os enunciados prescritivos são proposições que se encontram dentro dos documentos normativos e que são interpretados por juristas para, posteriormente, se tornarem normas jurídicas propriamente ditas.

As normas jurídicas é o que dá significado para os enunciados organizados pelos juristas.

4 – Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos II e III e IV); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V).

RESPOSTA:

O conceito de tributo está descrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional:

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Tomando por base a definição acima, tem-se que, seria o tributo somente uma obrigação compulsória, a qual deverá ser paga em dinheiro, no entanto, na prática observa-se que o tributo é um direito do Estado no sentido subjetivo também, pois, em algumas situações o próprio contribuinte tem a opção de escolher ser ou não devedor de certos tributos.

O seguro obrigatório de veículos é um tributo, pois é obrigatório existindo ai uma compulsoriedade, é pecuniário;

A multa decorrente de atraso de IPTU não é tributo, haja vista que, a hipótese de sua incidência é uma penalização por um ato ilícito;

O FGTS não é tributo, ele tem natureza jurídica trabalhista, pois o objeto da prestação é uma obrigação relativa ao empregado diretamente e não com relação ao Fisco;

O aluguel de imóvel público é um pagamento pela utilização de um imóvel, ou seja, uma relação contratual entre as partes, não há que se falar em tributo;

A prestação de serviço eleitoral não tem valor econômico, é somente uma prestação de serviço, portanto não é tributo, já que não possui valor econômico;

O imposto sobre a renda auferido por meio de atividade ilícita é um tributo, pois envolve valor pecuniário, deve-se extrair a parte ilícita e cobrar o tributo, já que o valor a ser pago não se trata somente de uma sanção;

O tributo instituído por meio de Decreto não é tributo, pois um dos requisitos do tributo é estar previsto em lei.

 5 – Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário.”

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