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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  906 Visualizações

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1 - Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?

O direito positivo pode ser definido como um complexo de norma jurídicas validas num dado pais, ou seja, ele aparece como um conjunto de proposições que tem a finalidade de regular a conduta das pessoas na sociedade.

Já a ciência do direito cabe o estudo desse complexo de normas, ordenando-o, declarando sua hierarquia e oferecendo a seu conteúdo significações por meio da interpretação.

A linguagem do direito positivo, que é a linguagem prescritiva do mundo do “dever-ser”, é uma linguagem livre e natural que se utiliza de expressões de domínio público, uma vez que é emanado por pessoas que representam os mais diversos segmentos da sociedade.

Já a linguagem da ciência do direito é uma linguagem científica que vem carregada de critérios, classificações e conteúdos específicos e pré-determinados. Tal linguagem é pautada nos princípios da identidade, da não contradição e do meio excluído.

2- Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?

A norma jurídica pode ser definida como a significação que obtemos a partir da leitura e compreensão dos textos do direito positivo.

Ou seja, trata-se de produto da mente humana que é formado a partir da interpretação e entendimento dos símbolos que nos foram passados.

A forma de recebimento dos símbolos, pode ser por meio da leitura de textos positivos, ou ainda por meio de uma conversa.

A norma jurídica não se confunde com o texto de lei ou o enunciado prescritivo.

Isto porque, o texto de lei ou o enunciado prescritivo são apenas um conjunto de símbolos que servem como um mero suporte de transmissão, não sendo dotados de nenhuma significação.

Já a norma jurídica, como visto, é produto de um processo de estudo, compreensão e interpretação desse conjunto de símbolos, o que sem dúvida demanda uma atividade intelectual muito especifica.

3 - Identificar (i) suporte físico, (ii) significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.

O suporte físico é o mero conjunto dos textos/símbolos do direito posto.

A finalidade da ciência do direito é de dar significado e conteúdo a estes vocábulos, ou seja, é fazer como que ele passe a corresponder a algum objeto/comportamento humano do mundo real.

Para que os símbolos passem a ter conteúdo e significado próprio, o operador da ciência do direito deve, por meio da interpretação, construir e formar um conceito ou juízo sobre o texto em análise, processo este que é denominado significação.

Após esta formação de conteúdo, os símbolos passam a ser chamados de norma jurídica.

4- Analise criticamente o art. 3° do Código Tributário Nacional e proponha uma definição pessoal para o vocábulo "tributo". Com base em sua definição, identificar quais dessas hipóteses são consideradas tributos, fundamentando cada resposta: a) seguro obrigatório de veículo; b) multa decorrente do atraso no pagamento do tributo; c) FGTS; d) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário; e) locação de imóvel público; f) locação de espaço público (estacionamento rotativo "zona azul"); g) custas judiciais; h) prestação de serviço eleitoral; i) imposto sobre a renda de atividade ilícita; e j) taxa de ocupação em terreno de marinha.

Entendo que o tributo é toda obrigação compulsória de se pagar determinada prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que esteja prevista em lei, que não tenha caráter de sanção de ato ilícito e que seja exigida por pessoa jurídica de direito público (ente tributante), por meio de atividade plenamente vinculada.

A partir desta definição, classifico os objetos da seguinte maneira:

• Seguro obrigatório de veículo: é tributo pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção de ato ilícito.

Sua classificação é de imposto.

• Multa decorrente do atraso do pagamento: Não é tributo pois tem natureza de sanção.

• FGTS: não é tributo, mas sim uma obrigação social do empregador cujo os direitos são destinados aos empregados, a função do ente público neste caso é meramente de fiscalização.

• Estadia e pesagem em terminal alfandegário: Se previsto em lei é tributo, pois é uma obrigação compulsória de pagar determinado valor ao ente público.

Sua classificação é de taxa.

• Locação de Imóvel Público: não é tributo pois não está previsto em lei, e é decorrente de mera obrigação contratual.

• Locação de espaço público (Zona Azul): não é tributo, sendo classificado como preço público, uma vez que faz parte das receitas originárias do Estado.

• Custas Judiciais: é tributo, pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção de ato ilícito.

Sua classificação é de taxa.

• Prestação de serviço eleitoral: não é tributo pois não se trata de uma obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, mas sim de prestar determinado serviço (obrigação de fazer).

• Imposto de Renda sobre atividade ilícita: é tributo, da modalidade imposto, pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção.

• Taxa de ocupação de terreno da Marinha: é tributo pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção.

Sua modalidade é de taxa.

5- Tributo cobrado indevidamente é tributo? Emitir opinião sobre o posicionamento do STJ no AGRESP 429413-RJ (Anexo 1). O que seria mais correto dizer: (i) repetição do indébito tributário ou (ii) repetição do indébito "não-tributário"? Analisar a questão considerando os seguintes momentos: (a) do pagamento do tributo, (b) do pedido de restituição e (c) da decisão de defere o pedido.

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AGRESP nº 429413-RJ firmou

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