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Habeas Corpus

Por:   •  27/4/2015  •  Dissertação  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  238 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS

CAMPUS DE AUGUSTINÓPOLIS/TO

CURSO DE DIREITO

THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES

         

HABEAS CORPUS

Augustinópolis – TO

Dezembro de 2014


THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES

HABEAS CORPUS

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, na disciplina Direito Processual Constitucional como requisito parcial para obtenção da nota da A¹.

Orientador: Prof. Kaleb Fernandes Mariano

Augustinópolis – TO

Dezembro de 2014

HABEAS CORPUS

Um dos remédios constitucionais abarcados pela Carta Magna de 1988 é o chamado “Habeas Corpus”, com fundamentação legal no inciso LXVIII do artigo 5º da referida lei maior, que possui a finalidade de evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder.

Tal medida judicial tem origem no antigo direito romano, a qual dava o direito de qualquer do povo exigir a exibição do homem preso de forma injusta ou arbitrária nas ações entre particulares. Sendo assim, sua criação foi tão relevante que vários países o adotaram buscando combater o autoritarismo dos que detinham o poder, entre eles podemos destacar a Inglaterra que o adotou em 1215 e o Brasil que de forma expressa o instituiu através do Código de Processo Criminal de 1832.

A palavra habeas corpus, que em latina significa “tome seu corpo”, refere-se tão somente à pessoa humana, que se utiliza desse remédio para ver seu direito de locomoção assegurado. Esse direito de ir e vir possui previsão legal no art. 5º, XV da Constituição Federal, que dispõe que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Nesse sentido, o habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial que pode, sem necessidade de custas (Art. 5º, LXXVII, CF), ser ajuizada como forma de exercício da cidadania pelo interessado (paciente) ou por outra pessoa que atue em seu favor (impetrante), visando evitar ou repelir transgressão à liberdade de locomoção sofrida.

Antes de fazer referência as formas de cabimento desse remédio constitucional, é interessante elencar suas espécies e situações que podem ocorrer, que se classificam em Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) e o Habeas corpus liberatório ou repressivo.  

O Habeas Corpus preventivo conhecido também como salvo-conduto, pode ser ajuizado pelo simples fato da pessoa sofrer a ameaça de ver seu direito de ir e vir coagido por ato ilegal ou abusivo. Sendo assim, para caracterizá-lo não necessita que o direito a ser tutelado já tenha sido de fato desacatado, bastando apenas a existência do risco iminente resultante da conduta litigiosa.

Já o habeas corpus liberatório ou repressivo pode ser utilizado pela pessoa quando seu direito de livre circulação já estiver sido infringido, ou seja, quando o individuo tiver sido detido ou preso mediante ato ilegal ou autoritário.

Quanto às espécies de habeas corpus vale ressaltar ainda que, segundo decisão jurisprudencial, ambas podem ser ajuizadas cumulativamente com pedido liminar para se evitar um constrangimento irreparável ao individuo, no qual devem-se constatar os requisitos periculum in mora  e fumus boni iuris.

Deste modo, assim como outras medidas judiciais utilizadas para salvaguardar os direitos tutelados pelo estado, o habeas corpus também depende de um cabimento legal para ser aplicado, que conforme o ordenamento jurídico brasileiro refere-se às seguintes situações:

  • Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
  • Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
  • Cárcere privado;
  • Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
  • Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
  • Prisão preventiva sem suporte legal;
  • Coação determinada por autoridade incompetente;
  • Negativa de fiança em crime afiançável;
  • Cessação do motivo determinante da coação;
  • Nulidade absoluta do processo;
  • Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

Ademais, em se tratando de competência, urge mencionar que o habeas corpus deverá, em regra, ser analisado e julgado pela autoridade judiciária superior a aquela que praticou ou que esteja prestes a praticar a conduta ilegal, e, além disso, sua concessão poderá ser dada de oficio conforme preceitua o artigo 654, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, que aduz: “os Juízes e os Tribunais tem competência para expedir de oficio ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou esta na iminência de sofrer coação ilegal”.

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