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Habeas Corpus

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo – RS

XXXXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-RS sob o nº XXX, com escritório na Rua xxxxxx nº xx, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de

                                          HABEAS CORPUS 

em favor de ANTÔNIO JOAQUIM NABUCO, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente nesta cidade, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

Dos Fatos:

O paciente encontra-se preso desde o dia 15 de abril de 2015, no _____ Distrito desta Cidade, em razão de prisão em flagrante, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da _____ Vara Criminal, sob o fundamento único da garantia da ordem pública.

O réu foi acusado e preso em flagrante por policiais militares que ao passarem nas proximidades da loja visualizaram o mesmo saindo do local correndo, em atitude suspeita, com um equipamento, avaliado, posteriormente, em R$820,00.  O acusado foi levado até a Delegacia de Polícia local onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela autoridade competente, tendo o acusado sido indiciado provisoriamente pelo crime de tentativa de furto qualificado. Na DP o réu exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. O réu ostenta antecedentes policiais, contudo é tecnicamente primário.  O flagrante foi devidamente homologado pelo Juiz de Direito desta comarca, tendo sido decretada a prisão preventiva do acusado, o qual encontra-se preso cautelarmente no Presídio de Passo Fundo - RS.

Demais, a imputação assacada contra o réu, vem adstrita a uma mera tentativa de furto, margeando a insignificância penal!

Do Direito:

Entrementes, data máxima vênia, do posicionamento adotado pelo Julgador Singelo, temos, como dado inconteste, que as razões esposadas para sedimentar a prisão cautelar, bem como para sua manutenção, são frágeis e deficientes para sustentar tal e incomensurável gravame, o qual de forma deletéria, afrontou e amputou ao paciente, o ius libertatis, na medida em que privou o réu do direito sagrado e irrenunciável à liberdade, por força do artigo 5.º, caput, da Carta Magna, sem que para tanto existisse causa justificadora e ensejar tal e nefanda segregação.

Sobremais, não alimenta o réu, o menor propósito, por mais recôndito de seja de criar ou fomentar qualquer vencilho para tumultuar o feito - no intuito de inibir a verdade - uma vez que tal sandice, viria em seu próprio prejuízo.

A duas porque, a "garantia da ordem pública", jamais estará afetada com a soltura do réu, inexistindo o menor resquício autorizativo de que a constrição ocorreu para a salvaguarda da tranqüilidade coletiva, e ou do meio social.

A respeito da questão, em foco, afigura-se necessário a imperioso o decalque de dois arestos, que fere com acuidade, o tema sub judice:

"A garantia da ordem pública, dada como fundamento da decretação da custódia cautelar, dever ser de tal ordem que a liberdade do réu possa causar perturbações de monta, que a sociedade venha a sentir desprovida de garantia para a sua tranqüilidade". (RJDATACRIM: 11/201).

Devemos levar em conta as sabias palavras do Ilustríssimo Relator Doutor NEREU JOSÉ GIACOMOLLI, que mencionou no recurso em sentido estrito n.º 70.003.882.959, Caxias do Sul:

"Qualquer medida restritiva da liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é medida excepcional, reservada aos casos extremamente graves, sempre que incidir uma das modificações legais. Além do conceito de ordem pública ser indeterminado, nele estão sendo incluídas múltiplas circunstâncias, sempre para decretar a prisão processual. Nesta balança há que ser inserido também o fato resultado prático de uma eventual condenação, mormente a pena e o regime inicial. Temos que pensar não só no passado e no presente, mas também no futuro, nas conseqüências de uma decisão.”

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