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Habeas Corpus

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.647 Palavras (19 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADOR A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

 “A Lei é a base da ordem social. A razão pode ser violada em nome da Lei, más a lei não pode ser violada em nome da razão.

 “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos.”   (Montesquieu)

CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA,

advogado e procurador que esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/PB sob o nº 9700, vêm, à presença de Vossa Excelência para, respeitosamente e com fundamento no art. 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de

HABEAS - CORPUS,

 com pedido de MEDIDA LIMINAR

em favor de MAURICIO DA SILVA LOURENÇO, brasileiro, solteiro, CPF nº 055.716.394-31, portador da cédula de identidade nº 2.985.013 SSP/PB, filho de Severino Abdias Pedro e de Maria Francisca da silva Lourenço, residente na rua Sabino Correia Neto, nº 47 – Mangabeira, nesta capital, e contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal desta capital, a quem desde logo indica como autoridade coatora, o fazendo pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:

 

Preliminarmente

A paciente questiona a violação do artigo 5º da Constituição Federal, que em seu texto é BASTANTE claro:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

I – DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O paciente, para a perplexidade de todos, encontra-se segregado preventivamente desde de 16 de abril do ano em curso, por força de flagrante, confeccionado por autoridade policial. Sua prisão se deu por suposta e absurda acusação de ter infringido ao artigo 311 do Código Penal Brasileiro, conforme se insere nota de culpa já anexada em anexo(doc.II), encontrando-se nesta oportunidade preso e recolhido ao Presídio Flósclo da Nóbrega (Roger), nesta capital

O requerente foi preso em suposto flagrante delito em data de 16 de abril do ano em curso, por volta das 03:40hs por suposta infração ao artigo 311 do CPB, conforme se insere na comunicação de prisão em flagrante de fls... dos autos, bem como nota de culpa, encontrando-se nesta oportunidade preso e recolhido ao Presídio Desembargador Floscolo da Nóbrega (ROGER), nesta capital.

Doutor Julgador se trata de prisão de um jovem senhor trabalhador e inocente a estes fatos, tanto que é, que se faz prova com todas as documentações em anexo.

Sua motoneta foi adquirida de maneira LÍCITA por parte da senhora sua genitora Maria Francisca da silva Lourenço a pessoa do senhor JUDIVAM DOS SANTOS CRUZ, seu primeiro proprietário. Onde o mesmo adquiriu diretamente na ASIA MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOS, na cidade de campina grande, conforme nota fiscal em anexo.

O requerente jamais adulterou qualquer que seja o número do chassis desta motocicleta, mesmo porque fora comprada à vista por sua genitora para facilitar a sua locomoção ao trabalho. Qual a razão de adulterar um bem de sua propriedade? Sem logica e sem fundamentação tal acusação.

Já havia o requerente, sido abordado em outras ocasiões, inclusive na PFR e nada foi constatado de irregular. Como se dá o fato de só agora se verificar que os quatros últimos números estavam raspados? Quem raspou, se no momento em que foi encaminhado a Delegacia, em nenhum momento se argumentos sobre este fato, mas sim por ter o mesmo trafegado por pequeno trecho na contramão.

Maurício, não tinha conhecimento de que o chassis estava com os quatro últimos números ilegíveis. Portanto, não deve pagar por algo que não veio a cometer. Possui a nota fiscal da motoneta já devidamente anexada, onde os números estão todos legíveis, e sem qualquer irregularidade.

Quando da aquisição desta motoneta, a mesma foi adquirida do senhor JUDIVAM DOS SANTOS CRUZ, seu primeiro proprietário. Onde o mesmo adquiriu diretamente na ASIA MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOS, na cidade de campina grande, conforme nota fiscal em anexo.

Fica evidenciado que, sendo o requerente o segundo proprietário e de maneira lícita, não teria o mesmo razões para adulteração da mesma. Pode ter havido algo de estranho ne sentido de prejudicar o defendente. Todos os dois proprietários que a motoneta teve, agiram de boa fé.

É de se mencionar que a motoneta supostamente com os quatro últimos números do chassis ilegíveis, não é produto de roubo ou furto, não existindo qualquer queixa neste sentido. Pois como já explicitado, foi adquirido licitamente pela genitora do acusado.

No momento o requerente trabalha em um deposito de matérias de construção, e já teve sua Carteira de Trabalho assinada por diversas oportunidades.

É vitima de uma enorme injustiça, injustiça esta que nunca será reparada, já que sua moral e sua dignidade foram afetadas.

II – Das jurisprudências

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70053505582 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 16/09/2013

Ementa: APELAÇÃO. ART. 180 , CAPUT, E ARTIGO 311 , CAPUT, AMBOS DOCÓDIGO PENAL . VEÍCULO EM OCORRÊNCIA DE FURTO E COM CHASSI REGRAVADO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. O fato de estar tripulando veículo furtado, e com chassi regravado, por si só, é insuficiente para comprovar a autoria por parte do acusado. Apelação do Ministério Público, improvida. (Apelação Crime Nº 70053505582, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 05/09/2013)

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