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Habeas Corpus depositário infiel

Por:   •  27/9/2015  •  Dissertação  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo











        Nome Completo, advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB sob nº XXX, com escritório na Rua XXXXXX, Bairo XXXXX, cidade/UF, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal c/c artigos 647 e 648, I, do CPP, em favor de Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua XXX, Bairro XXX, cidade/UF, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir:





  1. Dos Fatos




        A paciente adquiriu, através de um arrendamento mercantil (leasing financeiro) um veículo popular para pagamento em 6 prestações de R$ 800,00.



        Ocorre que, por dificuldades financeiras que teve a partir da 24ª prestação, ela foi obrigada a vender o veículo. O adquirente, Pedro, se comprometeu a pagar as prestações vincendas e vencidas. Entretanto, por risco de acréscimo na prestação, que já estava alta, tal fato não foi comunicado ao agente financeiro.



        Pedro, descumprindo o acordo firmado com a paciente, deixou de pagar cinco prestações, o que, de acordo com o contrato de arrendamento mercantil,  suscitaria resolução contratual. Como consequência houve então a propositura de ação de busca e apreensão, que restou frustrada ao final, uma vez que o veículo foi vendido.



        O agente financeiro, então, requereu a prisão civil de Maria por ser ela depositária infiel do veículo, o que foi acatado pelo Juiz da 30ª. Vara Cível de São Paulo.





  1. Do direito




        O artigo 103-A da Cosntituição Federal prevê a possibilidade do Supremo Tribunal federal aprovar Súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.



        Em 16 de dezembro de 2009 foi aprovada no Supremo Tribunal federal a Súmula Vinculante nº 25, in verbis:





“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”





        Pela leitura da Súmula Vinculante acima, que vincula todos os órgãos do judiciário, resta evidente a ilicitude da prisão da paciente.





  1. Do pedido




        isso posto, requer:



        a) Seja expedida liminarmente a ordem, desde já se expedindo o alvará de soltura para que seja posta em liberdade a paciente.



        b) Seja intimada a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis.



  1. Finalmente, requer seja concedida definitivamente a ordem e decretada a cassação da sentença.




        Nesses termos,



        Pede deferimento.

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