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Homicídios Passionais em Face de Litígios Familiares

Por:   •  12/11/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Semana Jurídica

Aluno: Anderson Leandro Cabral

Direito – Noturno – 3º Período

Relatório – Direito Penal

Palestrante: Fabiano Soares de Melo

Tema: Homicídios passionais em face de litígios familiares.

Atuação em direito de família, direito civil e penal, já atuou no direito criminal.

A maioria dos homicídios passionais decorrem de problemas no casamento.

No casamento se abre mão de parte de seu “egoísmo”, em face do desejo de se constituir uma família.

Em 2013 foram realizados 1.461 casamentos no Brasil. Na França, 75% dos casais vivem em regime de união estável.

O brasileiro não está acostumado a algumas barreiras ou entraves presentes ou possíveis no casamento.

Os homicidas passionais, na maior parte dos casos, não apresentam remorso ou arrependimento. Muitas vezes o homicida aguarda a vítima no local do crime, ou ainda, se entrega após o mesmo.

Há uma certa dificuldade em se diferenciar a legítima defesa o homicídio simples ou passional.

O homicídio privilegiado é um tipo de difícil sustentação, devido à necessidade de se comprovar o estado emocional que precede imediatamente o fato.

O motivo torpe, pode ser relacionado aquele que causa repulsa, já o motivo fútil, estaria relacionado à insignificância deste.

O homicídio passional, normalmente possui uma história de família, com isso, em momentos de stress ou diante de fatos inesperados, torna-se inconsequente.

Distúrbio da paixão, hoje é chamado de feminicídio. Por muitos considerado inconstitucional, por “desigualar” à mulher em relação ao homem.

O feminicídio é caracterizado pelo fato de o motivo ser unicamente devido a vítima ser mulher. Segundo dado do Instituto de Pesquisa Aplicada, quinze mulheres morrem por dia somente pelo fato de serem mulheres.

Importante mencionar a existência de agravantes previstos nos casos de feminicídio.

Há 30 anos, matar a mulher devido a traição, era considerado legítima defesa da honra. Este fato, mostra de forma clara a presença do machismo, ainda presente na sociedade.

Os litígios familiares, não decorrem somente por término de relacionamentos, cite-se por exemplo o caso do goleiro Bruno, que foi o mandante de um homicídio devido à necessidade de pagamento de pensão.

Outro motivo comum presente neste tipo de homicídio, é a provocação da ex companheira, o que gera no homem um sentimento de provocação, que pode desencadear surtos inconsequentes.

A criminologia estuda se o feminicídio decorre do machismo ou de um fator genético.

A omissão em denunciar é outro importante fator que não raras vezes termina no homicídio, pois, gera no homicida, num primeiro momento, o sentimento de impunidade, que culmina no homicídio.

Alienação parental, ocorre quando a guardiã deturpa a imagem do pai.

A comunidade não deve hesitar em denunciar, porém, não há fatores que justifiquem um crime.

A paixão deve ser analisada, de modo e verificar se ela é “doentia” a ponto de desencadear ações impensadas e inconsequentes.

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