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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA DSV DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Por:   •  5/5/2019  •  Abstract  •  1.679 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

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 ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA DSV DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Eu Haroldo Gonçalves da Silva, inscrito no CPF 153.000.638-43, numero de carteira de habilitação 00819162231, na qualidade de condutor responsável e indicado, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente considerar a ser apresentada a DEFESA ao auto de Infração em epígrafe, com fundamento na Lei nº 9.503/97 e nos termos do art. 285 e seguintes do código de trânsito brasileiro, conforme notificação anexa, e argumentos a seguir aduzidos:

Veículo: Hyundai IX35, ano 2010, tipo 2.0, placa ERF8992, cor preta, categoria Particular, Renavam 00328131466 em nome de Leonete Ferreira de Andrade residente e domiciliada, inclusive para meios de retorno de tal recurso na Rua Pera Marmelo, 891 casa 1, CEP 05185-420, Jardim Santa Lucrécia - São Paulo/SP.

DADOS DA INFRAÇÃO:

Infração:

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite

Município:

São Paulo

Nº do A.I.T.:

5B2953943

Local:

AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO A mais 200M da Rua TUITI

Nº da Guia:

592147198

Data/Hora:

14/11/2018 19:31:00

Receita:

MUNICIPAL

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

De acordo com a mencionada notificação, o veículo ora qualificado, transitava com o farol desligado durante o período noturno. Logo, apontou-se violação ao Artigo 250, inciso I-A do Código de Trânsito Brasileiro:

Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

Entretanto, como se pode verificar do Auto de Infração, o mesmo foi confeccionado em horário de indiscutivelmente grande iluminação natural, ou seja, horário de verão Paulistano que iniciou em 04/11/2018 se findando em 16/02/2019, o auto de infração está datado em 14/11/2018 as 19:31:00, sendo impossível aferir naquela oportunidade as condições do sistema de iluminação do veículo, os quais encontram-se perfeitamente regulados, vale ressaltar.

Na qualidade de condutor devidamente habilitado, declaro que sempre conduzi o veículo com total zelo e observâncias a lei de trânsito, pois a penalidade cita que foi infringido o inciso I-A, mas se continuarmos no b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  Há inteiramente ciência que o veículo deveria sempre transitar com farol ligado sendo dia ou noite, e a minha defesa abrange à materialidade de atuação dessa infração sinalizada, eis que desprovida de fundamentos sólidos e probatórios, não tendo viabilidade de prosperar.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, vem respeitosamente requerer:

  1. Vossa Excelência ao receber a DEFESA PRÉVIA ora apresentada, para, ao final, julgá-la procedente, declarando-se a insubsistência do auto de infração n° 5B2953943, sustando todos os seus efeitos legais e procedendo-se o seu imediato arquivamento, haja vista a inexistência da infração legal cometida, uma vez que não há clara comprovação de que a mesma teria ocorrido;

  1.  Que seja o presente RECURSO após apreciação das alegações, julgado por Vossa Senhoria, e deferido, com fundamento no art. 281, Parágrafo único e, inc. I, do CTB, para declarar a penalidade de multa em tela, sem efeito e, em consequência cancelada e arquivada, fazendo-se assim a devida JUSTIÇA, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que, Pede deferimento.

....... de ..... de .......

......................................................................

Nome Completo

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA DSV DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Eu Haroldo Gonçalves da Silva, inscrito no CPF 153.000.638-43, numero de carteira de habilitação 00819162231, na qualidade de condutor responsável e indicado, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente considerar a ser apresentada a DEFESA ao auto de Infração em epígrafe, com fundamento na Lei nº 9.503/97 e nos termos do art. 285 e seguintes do código de trânsito brasileiro, conforme notificação anexa, e argumentos a seguir aduzidos:

Veículo: Hyundai IX35, ano 2010, tipo 2.0, placa ERF8992, cor preta, categoria Particular, Renavam 00328131466 em nome de Leonete Ferreira de Andrade residente e domiciliada, inclusive para meios de retorno de tal recurso na Rua Pera Marmelo, 891 casa 1, CEP 05185-420, Jardim Santa Lucrécia - São Paulo/SP.

DADOS DA INFRAÇÃO:

Infração:

Transitar velocidade superior a maxima permitida em ate 20%.

Município:

São Paulo

Nº do A.I.T.:

5A6431963

Local:

MARGINAL TIETE, PISTA EXPRESSA, A menos 133M do KM15

Nº da Guia:

609412991

Data/Hora:

20/11/2018 06:17:00

Receita:

MUNICIPA

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

De acordo com a mencionada notificação, o veículo ora qualificado, transitava em velocidade superior a máxima permitida em até 20%. Logo, apontou-se violação ao Artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

...

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