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IMPUGNAÇÃO RESUMO DAS ALEGAÇÕES

Por:   •  22/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS–ESTADO DE GOIÁS

Autos nº: 5412561.29.2018.8.09.0007

ELTON VIEIRA CLÁUDIOdevidamente qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move em desfavor da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A já qualificada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada dativa apresentar IMPUGNAÇÃO aos termos da contestação, pelos fatos e fundamentos adiante consignados.

I - RESUMO DAS ALEGAÇÕES

Alega o Autor que a CELG suspendeu o fornecimento de energia em seu imóvel, em virtude de inadimplência.

Entretanto, aduz que tratam-se de débitos pretéritos, que não podem ensejar cortes no fornecimento de energia em seu imóvel pois foram objeto de acordo em que ficou estabelecido a não interrupção de energia.

Desta forma, o Autor ingressou com a presente ação requerendo, liminarmente, que seja determinado que a CELG não corte/restabeleça o fornecimento de energia em seu imóvel. No mérito, requer a condenação da CELG ao pagamento de indenização  danos morais.

A ré apresentou contestação sob infundados argumentos que serão refutados como se verificará nas exposições realizadas por esta que lhe subscreve respeitavelmente.

Vale dizer ainda que após a audiência de conciliação realizada no dia 28 de novembro às 13h45, o autor entrou em contato com a CELG  no dia 11 de dezembro do presente ano para quitar seus débitos, entretanto, as formas de pagamento estipuladas pela empresa sobrecarregam o autor de forma que ele não conseguirá cumprir seus compromissos pessoais.

Segundo a atendente o débito atualizado está no valor de R$ 4.537 (quatro mil e quinhentos e trinta e sete reais), o valor com desconto é de R$ 2.330,00 (dois mil e trezentos e trinta reais). No entanto, é necessário dar uma entrada de 25% do valor total e o parcelamento é em no máximo onze vezes.

Ocorre que o autor não consegue assumir esse compromisso, isto porque o mesmo possui um alto custo com medicamentos devido estar em tratamento psiquiátrico, medicação que não pode ficar sem, pois sem ela não consegue trabalhar, ainda mais que sua profissão é técnico de enfermagem no Hospital Espírita de Anápolis, desta forma sua medicação é indispensável. (documentos juntados)

Além dos argumentos narrados anteriormente há as despesas com alimentação, habitação, água e energia, dentre outras que não podem ser afastadas e que já estão englobadas na remuneração do autor.

Em suma, o promovente quer quitar seus débitos frente a promovida, entretanto da forma estabelecida pela mesma o autor não conseguirá cumprir seus compromissos e a situação se agravará.

I – DO MÉRITO

I – DA SUSPENSÃO INJUSTA DA CONCESSIONÁRIA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR

Como narrado na petição inicial do presente caso, no ano de 2014 foi ajuizada uma ação revisional na 2º Vara Cível da Comarca de Anápolis-GO, o polo passivo da demanda era formado por duas empresas, sendo uma dela a CELG.

Vale afirmar que, dessa demanda houve conciliação, ficou acordado que a promovida CELG não poderia promover à interrupção dos serviços prestados ao promovente com relação aos débitos anteriores a data do presente acordo, ou seja, dia 07 de maio de 2015. Ficou autorizado a interrupção dos serviços somente caso ocorresse à inadimplência de débitos futuros, isto é, após a audiência de conciliação.

Cabe salientar que houve descumprimento do acordo por parte da CELG que por duas vezes interrompeu o serviço prestado, pela primeira vez no dia 10 de julho de 2018 e novamente no dia 30 de agosto de 2018.

Ora, o descumprimento do acordo por parte da concessionária torna injusto o corte no fornecimento de energia elétrica, quando ela assumiu o compromisso de não realizar a suspensão do serviço referente aqueles débitos pretéritos.

Nesse sentido segue jurisprudência:

Ação Indenizatória. Danos morais por indevido corte de energia. Suspensão do fornecimento efetivada com apoio em conta emitida em total desrespeito ao a acordo firmado entre as partes na reclamação ajuizada pela autora frente ao Juizado Especial Cível. Fato reconhecido pela concessionária. Demonstração do ilícito. Dano moral arbitrado com equilíbrio se fixado em 15 (quinze) salários minímos. Juros já concedidos do evento, no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês. Percentual de honorários acertado, fixado de acordo com o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recursos Desprovidos. (TJ-RJ – APL: 0006820018190000 RIO DE JANEIRO CABO FRIO 1 VARA CIVEL, Relator: CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Data de Julgamento: 11.12.2001, SETIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11.01.2002)

II - EXISTENCIA DE DANO MORAL

O dano moral foi inserido em nossa Constituição no art. 5º, inc. X, da Constituição de 1998:

“Art. 5º...

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente dessa violação...”

        Por conta de todo o descrito na peça inaugural  e nas demais, além dos documentos juntados é notável que o autor passou por situação constrangedora, angustiante, ocasionando abalo emocional, tendo em vista o indevido corte de energia elétrica, quando havia acordo estabelecendo de forma diversa, sendo o corte suficiente para ensejar danos morais.

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