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IMPUTABILIDADE, ININPUTABILIDADE

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.521 Palavras (19 Páginas)  •  776 Visualizações

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UNAR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAS

DR. EDMUNDO ULSON

BACHARELADO EM DIREITO

IMPUTABILIDADE, ININPUTABILIDADE

FABIO HENRIQUE LOSK COSTA

Orientador : MS. TABAJARA ZULANI dos SANTOS.

ARARAS-SP

2015

UNAR

SUMÁRIO

1 IMPUTABILIDADE................................................................................

1-1 CONCEITO.........................................................................................

1-2 DISTINÇAO ENTRE IMPUTABILIDADE E CAPACIDADE...

        1-3  DISTINÇÃO DE DOLO E IMPUTABILIDADE......................................

        1-4 DISTINÇÃO ENTRE IMPUTABILIDADE E RESPONSSABILIDADE........................................................................................

       1-5 EXCLUENTE DE IMPUTABILIDADE.......................................................

       2- INIMPUTABILIDADE..................................................................................

       3- DOENÇAS MENTAIS ................................................................................

       4-MENOR IDADE PENAL...............................................................................

CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA................................................................

RESUMO

A presente monografia aborda a imputabilidade do agente, no direito penal. Se o agente tem condições físicas psicológica, morais e mentais de saber o que esta realizando de ilícito.

A imputabilidade determina a capacidade de culpabilidade do agente, que apresenta momentos específicos, capacidade de compreensão do ato do agente no momento do crime. Distinção de imputabilidade e capacidade, imputabilidade é  compreende a possibilidade de entendimento e vontade, a capacidade penal ( C.F, art 228, e C.P,art. 27), capacidade processual plena são adquiridas aos 18 anos.

Há quatro causas que excluem a imputabilidade, serão elas exposta nesse trabalho com ênfase, são elas doença mental , desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriagues completa proveniente de casos fortuito ou de força maior.

Também foi feito uso de pesquisas bibliográficas, que possibilitou a abordagem dos principais aspectos concernentes ao tema do trabalho.

Palavras chave:  crime, extinção de pena , punibilidade, culpabilidade

INTRODUÇÃO

Com efeito, em um primeiro momento, pre- selecionarei respeito do tema imputabilidade do âmbito penal, com intuito fundamental na compreesão do tema, e qual seus efeitos perante a lei.

Posteriormente, abrilhantar-se-ão os princípios, critérios, a culpabilidade, e as causas que excluem a imputabilidade.

Também, entraremos no tema de inimputabilidade, aonde veremos, quais são seus excludentes, como doença mental, embriagues fortuiuta, embreagues completa, desenvolvimento mental incompleto.

Abordaremos todos os fatos, as excludentes, a diferença entre imputabilidade e inimputabilidade, e por fim  trataremos sobre a extinção de punibilidade isento de pena nos crimes cometidos por agente imputável.

CAPITULO 1- IMPUTABILIDADE

1-1 CONCEITO: Uma pessoa imputável, é aquele que tem o total entendimento sobre o que certo e errado.

Mas não é só além dessa capacidade plena de entendimento, o agente deve ter condições, psicológicas, morais e mentais de saber o que esta realizando de ilícito. Além dessa capacidade, deve ter total controle de sua vontade.

Uma pessoa que tem em sua vida o total controle de diferenciar, o certo do erra, o licito do ilícito, o bem do mal, quem tem controle de suas ações, não sofrendo nenhuma doença mental que possa tirar sua capacidade do entendimento e até mesmo de raciocinar, que seja maior de idade conforme a lei da Criança e do Adolecente, e o código penal onde menor de 18 anos é considerado inimputável, não responde pelos seus atos.

Todos nós temos o livre arbítrio de escolher entre o bem e o mal e com isso tendo a responsabilidade pelos atos cometidos

Faltando alguns desses elementos de entendimento do ato e da capacidade  de comandar suas próprias vontades. Temos um exemplo claro e que hoje em dia é bastante comum como o uso de drogas ilícitas e lícitas como álcool e cocaína aonde o agente tem a total capacidade para entender o ato ilícito, como um furto ou um roubo para conseguir dinheiro para o consumo dessas drogas, mas não consegue controlar o impulso de continuar consumindo essas drogas virando um escravo dessas substancias nesse caso fica claro que o agente não controla sua  própria vontade isso pode excluir a culpabilidade, mas nesse caso o agente na hora de sua conduta estava com todas suas faculdades mentais em pleno entendimento e saudável na hora de seus atos ilícitos como o furto e o roubo considerado imputável, assim sendo respondera criminalmente pelos seus atos.

Isso significa que houve capacidade de compreensão do agente, mas não de ter controle de sua vontade de realizar o ato, apenas agregando a capacidade e a vontade do agente consistira em capacidade de culpabilidade.

1.2 DISTINÇÃO ENTRE IMPUTABILIDADE E CAPACIDADE

Há distinção entre imputabilidade e capacidade, a imputabilidade é a espécie de entendimento e vontade, já a capacidade é uma expressão mais ampla é a aptidão para  praticar atos processuais.

A imputabilidade nada mais é do que a capacidade de entendimento penal, conforme  a C.F, artigo 228, e artigo 27 C.P quando a capacidade processual plena são adquiridas aos 18 anos.

1.3 DISTINÇÃO DE DOLO E IMPUTABILIDADE

Distinção de Dolo e Imputabilidade: dolo é a vontade do agente em praticar o ato, a imputabilidade é a capacidade de compreender essa vontade.

Temos uns exemplos que ficara mais claro, Um louco da umas 10 facadas em uma vítima, o louco agiu com dolo pois teve a consciência e vontade.

Mas ele não tem a capacidade de intender o caráter do delito, as consequências que isso vai ter, ele sabe que esta esfaqueando a vitima, só não sabe da gravidade do que esta fazendo, nem seu caráter criminoso, isso também ocorre com um drogado que não tem comando de sobre sua vontade ele sabe que esta portanto droga para uso próprio, sabe que é errado, pois mesmo assim não consegue controlar sua vontade de fazer uso do entorpecente, com isso ele tem o dolo, mas não tem a imputabilidade.

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