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Imputabilidade. Taxa de criminalidade

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Por:   •  16/10/2014  •  Tese  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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Imputabilidade – Semi Imputabilidade – Inimputabilidade

(PLT.506-Psicologia Jurídica, pag.110)

Âmbito Penal

Na esfera penal, dependendo do estado em que a pessoa se encontra, faz-se uma classificação quanto ao seu grau de entendimento e autodeterminação em relação as suas condutas. Esta classificação ocorre da seguinte forma:

Imputável: É todo aquele responsável por seus atos, que pode sofrer as consequências previstas em lei. Este é mentalmente são, é capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento.

Semi Imputável: É aquele que não responde por certos atos, devido às características próprias ou condições especiais. Sua responsabilidade é limitada, tendo em vista a não compreensão de seus atos diante de certas circunstâncias.

Inimputabilidade: É caracterizada pela ausência de responsabilidade de alguns indivíduos tendo em vista condição especial, enfermidade (menores de 18 anos).

Âmbito Civil

Na seara civil analisa-se a capacidade de uma pessoa para a prática de atos na vida civil. Ou seja, verifica-se se certa pessoa poderá realizar determinado ato que repercutirá na esfera civil. Por exemplo, se aquela pessoa poderá sozinha vender seu carro; vender seu apartamento; etc. Dentro do Direito Civil a classificação é a seguinte:

Plena Capacidade Civil

Conceito: Diz-se que uma pessoa possui plena capacidade quando possui todos os requisitos exigidos pela lei para praticar determinado ato da vida civil.

Via de regra, as pessoas ao completarem 18 anos de idade passam a possuir a plena capacidade civil podendo, assim, praticar atos que repercutirão na esfera civil.

Relativamente Incapaz

Conceito: São aquelas pessoa que conforme a lei, não possuem total capacidade de se autodeterminar e discernir os atos civis a serem praticados.

Conforme o Código Civil, são considerados relativamente incapazes:

a) Maior de 16 anos e menor de 18 anos.

b) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

OBS: Se a embriaguez ou o grau de intoxicação e dependência do tóxico aniquilar completamente a capacidade de autodeterminação, eles serão considerados absolutamente incapazes.

c) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

d) Os pródigos - aqueles que gastam desordenadamente e destroem seu patrimônio, reduzindo-se à miséria por sua culpa.

Absolutamente Incapaz

Conceito: São aqueles que não possuem aptidão para praticar pessoalmente atos da vida civil.

Por lei (previsto no Código Civil), temos as seguintes pessoas:

a) Menores de 16 anos de idade.

b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiveram o necessário discernimento para a prática desses atos.

c) Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

Veja o artigo 26 do Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Psicopatologias:

É o estudo das causas e da natureza das doenças mentais. Estas doenças mentais irão refletir nas condutas realizadas pelo indivíduo, que poderão acarretar a sua responsabilização na esfera Penal ou na esfera Civil.

Ex: Psicose Puerperal (psicose pós-parto), transtorno de personalidade anti-socil, depressão, etc.

Psicopatia: É um construto psicológico que descreve um padrão de comportamento anti-social crônico. A expressão é muitas vezes utilizada sem distinção com o termo sociopatia.

A psicopatia tem sido a perturbação da personalidade, mas atualmente o termo pode legitimamente ser utilizado no sentido jurídico, “transtorno de personalidade psicopática” no âmbito da saúde mental; pode também sevir como um descritor de transtorno de personalidade anti-social definido pela Psychopathy Checklist-Revised.

A psicopatia é frequentemente co-mórbida (junto) com outros distúrbios psicológicos (especialmente transtorno de personalidade narcísico).

A psicopatia é diferente da sociopatia. Embora quase todos os psicopatas tenham transtorno de personalidade anti-social, apenas alguns indivíduos com

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