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INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO: VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO

Por:   •  24/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.550 Palavras (19 Páginas)  •  232 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO

PAULO- U.E. DE LORENA

Coordenação do Curso de Direito

Mariane Barboza Trindade

INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO:

VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO

Lorena, 2013

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1. Introdução.

No Direito Civil, dentre os direitos e obrigações que se encontram nos dispositivos por

ele defendidos, em favor da família, dá-se maior destaque sua formação, seus efeitos jurídicos

e sua proteção.

Nesse sentido, encontram-se os conflitos acerca da aplicação dos direitos nos casos em

que os pais não vivem juntos, mas geram consequências à prole, cuja relação não está clara na

legislação vigente, mas que, mesmo não sendo explícito no ordenamento jurídico, gera efeitos

no ramo do direito obrigacional, como reconhecido pelas decisões judiciais.

A intenção é, na medida do possível, dispor o mesmo tratamento, aos filhos que não

vivem com ambos os pais, e aos filhos que convivem com os dois.

Ressaltarmos que o maior problema não é o dinheiro da reparação pelo dano moral

causado. Não se pode quantificar o afeto, o carinho, o cuidado e o amor. O que se aborda é a

indenização como um tipo de punição ao genitor (a) que, por negligência, deixa de cumprir

com seus encargos familiares, gerando danos psicológicos que deverão ser reparados, sendo o

valor da indenização destinado a servir como uma tentativa de correção de tal omissão.

É necessário que se atente para a situação atual de extrema proteção ao chamado

direito subjetivo constitucional à dignidade, que tem reflexos nos danos morais, relacionandose

ao íntimo do indivíduo e é passível de reparação moral.

Com as evoluções ocorridas na sociedade deu-se muita importância aos chamados

princípios, que são interpretações da lei e que, por sua vez, também devem ser obedecidos,

como por exemplo, o princípio da igualdade dos cônjuges, igualdade jurídica de todos os

filhos, consagração do poder familiar, liberdade, e, também, o respeito da dignidade da pessoa

humana.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios mais importantes e invioláveis a

ser preservada. O filho em estágio de formação sofre mais com a ausência de seus pais, sendo

então possível a reparação material, não apenas para cumprimento de deveres legais, mas

também pelo fato de ser o afeto parte de um ambiente familiar e possuir grande significância

no desenvolvimento da criança até a idade madura, definindo sua personalidade.

É entendido que além de dar assistência material, os genitores devem assistência

moral, psíquica e afetiva, sendo um dever irrenunciável dos pais e como fundamento tanto na

Constituição Federal quanto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Isso constitui o

que se chama dever de cuidar, que é considerado dever intrínseco ao poder familiar e que, por

sua vez, sendo desrespeitado gera um ato ilícito e prejudicial à prole, tendo essa o direito de

pleitear uma reparação a título de indenização em face do genitor negligente ou omisso.

1.2 Objetivos

1.2.1 Objetivo Geral

O objetivo deste trabalho a que ora se pretende dar início é fazer uma análise jurídica

da reparação de dano por parte dos pais, que se omitem na assistência emocional ao seu filho,

como uma forma de punição pelo descumprimento dos valores protegidos pela Constituição

Federal, tais como, integridade psicofísica do filho, dignidade da pessoa humana, paternidade

e maternidade responsável e o dever de cuidar.

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1.2.2 Objetivos específicos

A presente pesquisa almeja, de acordo com doutrinas e a jurisprudências, além do

respaldo legal, mostrar que os filhos criados com um dos pais possuem o direito à convivência

com o outro, podendo configurar o abandono afetivo a falta de atenção, cuidado, afeto, visto

que a prole em desenvolvimento sofre com a ausência de um de seus genitores, sendo possível

uma reparação por parte daquele que não cumpriu com suas obrigações.

1.3 Justificativa

O tema abortado para pesquisa, qual seja o abandono afetivo, pode ou não levar à

indenização. Justifica-se pelo fato de haver muitos pais que não vivem juntos criando seus

filhos, no entanto existe um lado que fica deficiente pela falta de um dos genitores.

Entende-se por abandono afetivo, hoje em dia, o pai ou mãe que, muito embora,

cumpram com o pagamento dos alimentos, por negligencia deixam de dar assistência

psicológica à prole, que necessita de atenção, carinho, cuidado, afeto, que é direito da criança

e do adolescente e obrigação dos pais.

A temática abordada é de suma importância que

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