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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  29/7/2021  •  Abstract  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS, COMARCA DA CAPITALDO ESTADO DE SÃO PAULO.

(NOME DO AUTOR), brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da cédula de identidade RG (Nº), inscrita no CPF (Nº), residente e domiciliada na (ENDEREÇO), por seu bastante procurador (doc.1) subscritor da presente, com escritório na (ENDEREÇO), local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de (NOME DO RÉU), brasileiro, divorciado, cirurgião dentista, portador da cédula de identidade RG (Nº), inscrito no CPF (Nº) residente e domiciliado na (ENDEREÇO), pelas razões de fato e de direito que expõe:

DOS FATOS

A Autora, em data de 04 de março de 2013, sentindo dores muito fortes do lado esquerdo da boca, buscou auxílio profissional, marcando consulta odontológica de urgência junto ao Consultório Odontológico de propriedade do Réu endereço no preâmbulo, tendo sido atendida por este atendida;

Após as preliminares avaliações, o Réu diagnosticou a causa como sendo decorrente de inflamação no dente do siso da Autora, recomendando a cirurgia de extração do dente do siso da Autora, conforme se prova com o Relatório Odontológico em anexo (doc. 02).

A cirurgia recomendada pelo Réu foi levada a efeito pelo Réu no dia 11 de março de 2013, às 18 horas, com duração de uma hora, recebendo alta em seguida, nos termos do anexo Recibo de Pagamento onde estão relacionados os serviços realizados, os medicamentos utilizados na cirurgia e a respectiva receita médica. (docs. 3 e 4)

No mesmo dia da cirurgia relatada, por volta das 20 horas, a Autora estava em sua residência quando apresentou manchas avermelhadas na pele, o que lhe causou preocupação e espécie. Ato contínuo, buscou contato telefônico com o Réu, não logrando êxito em sua tentativa.

Persistindo e agravando a vermelhidão facial da Autora e o incômodo na região da cirurgia realizada no mesmo dia, a Autora dirigiu-se ao Pronto Atendimento do Hospital (NOME DO HOSPITAL), sendo avaliada pelo médico plantonista, que diagnosticou a ocorrência de reação alérgica na Autora, decorrente de substância química presente na anestesia que fora aplicada pelo Réu na realização da cirurgia antes mencionada. Essa alergia é considerada como de apresentação não imediata à sua aplicação, mas, sim, de efeito retardado, com manifestação entre 2 (duas) e 48 (quarenta e oito) horas após a sua administração.

O diagnóstico da enfermidade que acometeu a Autora, bem como a sua origem decorrente da aplicação da anestesia pelo Réu, estão definidos pelo documento denominado Relatório Médico ora colacionado (doc. 5), sendo evidente que a Autora correu sério risco de perigo à sua vida, além de toda a exposição que se verifica nos fatos narrados e os custos que suportou para o imediato atendimento médico (doc. 6).

Ante o supracitado, não resta outra alternativa à Autora senão buscar junto ao Poder Judiciário a reparação pelos danos sofridos por ofensa à sua segurança física e ao abalo psicológico pelas consequências desastrosas advindas dos atos negligentes do Autor, que não efetuou uma prévia e obrigatória avaliação da possibilidade de uso de agente anestésico na Autora.

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