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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM CONTA SALÁRIO

Por:   •  4/3/2016  •  Ensaio  •  6.090 Palavras (25 Páginas)  •  1.045 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP,

XXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº.30.872.382-X e inscrita no CPF sob nº 287.466.018-30, residente e domiciliada na Rua Clóvis Bevilácqua nº 70, Vila Aeroporto, São José do Rio Preto-SP, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM CONTA SALÁRIO, em face do BANCO DO BRASIL,pessoa jurídica, situada na Rua Voluntários de São Paulo nº 2857,centro, agência da Catedral, São José do Rio Preto, CEP nº 15025-200, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A autora é titular da CONTA SALÁRIO nº 48.117-3, cujo contrato de abertura é originário da agencia bancária nº 6575-7, salientando que é nesta conta que recebe o seu salário.

No final do ano de 2011 a autora iniciou o seu processo de divórcio litigioso, e como não aufere muita renda atuando como professora, necessitou efetuar empréstimos junto à instituição ré, posto que, o seu marido abandonou o lar e, portanto, a deixou desmunida de meios financeiros para se arcar com as despesas do lar e das crianças, salientando que demorou meses para que começasse a receber uma pífia pensão em prol das crianças a título de alimentos provisórios.

Assim, desde tal época a requerente vislumbrou a necessidade de efetuar empréstimos, sendo que alguns foram efetuados diretamente no caixa eletrônico, enquanto outros mediante contrato assinado.

Contudo, no ano de 2012, a gerente de sua conta aconselhou a autora a unificar os empréstimos, no sentido de que se tornassem apenas uma cobrança, com uma única data de vencimento, de modo que a autora assim agiu e, por conseguinte, assinou um contrato, o qual foi convencionado que pagaria 96 (noventa e seis) parcelas no importe de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) cada e tal valor seria consignado na sua Conta Salário, ou seja, tal importe seria descontado de sua folha de pagamento mensalmente.

Em novembro de 2012 a autora também requereu a portabilidade de sua conta, ou seja, que a sua conta salário fosse transferida para o Banco Santander, sendo que tal pleito foi aceito, já que o seu empréstimo era consignado, portanto, debitado da sua conta salário, de forma que a requerida não correria riscos de não receber tais valores. A gerente da conta apenas aludiu não poder encerrar a conta, haja vista que a mesma se encontrava negativa devido ao uso do seu limite, como também de cobrança de tarifas bancárias.

Assim, o primeiro salário após a portabilidade se deu no mês de dezembro, o qual ocorreu normalmente e assim se procedeu no mês de janeiro deste ano.

Acontece que, no mês de fevereiro e março de 2013 a requerida de forma ilícita reteve o salário integral da autora, de modo que a mesma ficou sem meios de se arcar com a sua compra do mês, como também com as despesas corriqueiras e mensais, tais como água, energia, farmácia, transporte, sem dizer a fatura do seu cartão de crédito, o qual venceu no dia 16 de fevereiro de 2013.

Insta acrescentar nesse contexto, que na residência da autora vivem seus filhos, menores impúberes, como também a sua mãe, o qual devido a problemas de saúde não trabalha, portanto, todos são dependentes financeiramente da autora, de modo que apenas se alimentaram ante a ajuda de parentes e da pensão alimentícia das crianças.

Assim, ante a retenção integral do seu salário, a autora não apenas passou necessidades de cunho alimentar, como também, deixou de pagar as contas, dentre elas, a fatura do cartão de crédito no importe de R$ 516,91 (quinhentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), consoante cópia da fatura anexa, de modo que tal ato lhe acarretará enormes prejuízos de ordem material, pois os juros de cartão de crédito são altíssimos, sem dizer que contraiu novos débitos, pois teve de utilizar o seu limite do cheque especial que possui no Banco Santander para se arcar com as despesas de água e luz.

A autora em momento algum nega que possui débitos junto à requerida, o qual alcança o importe de R$ 1.239,00 (mil duzentos e trinta e nove reais) segundo saldo anexo, todavia, se a requerida reter o seu salário integral, de forma a cobrar o empréstimo consignado, juntamente, com parte da dívida que possui advindo do uso do limite da sua conta, a autora nunca conseguirá saldar sua dívida, posto que acaba contraindo novas dívidas para manter a subsistência de sua família, sem dizer que, conforme será desmiuçado a seguir, tal ato é ilegal, posto que a conta salário é impenhorável.

Se bem analisarmos os saldos anexos, no mês de fevereiro, a requerida apesar de reter o salário integral da autora não conseguiu debitar o valor integral do empréstimo consignado, pois conseguiu reter o valor de R$ 183,12 (cento e oitenta e três reais e doze centavos), de modo que no mês seguinte reteve o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), mais o remanescente do mês anterior, de forma que a autora, ficou novamente sem salário.

Ora, inquestionavelmente, a requerida está fazendo uso arbitrário de suas próprias razões para a satisfação de seu crédito há 02 meses, sem nenhum respeito a dignidade da autora, deixando a mesma e a sua família à mingua, privados de recursos para proverem suas despesas mais elementares como remédios, alimentação, transporte, dentre outras necessidades.

Ressalta-se que se a autora efetuou empréstimos bancários foi para sanar débitos ante a situação difícil em que estava passando, quando do divórcio. Assim, não se trata de uma inadimplente. Contudo, em decorrência direta da abusividade de juros, lançados a título de encargos financeiros, ou simplesmente, “taxa”, fixados arbitrariamente, a requerente não consegue quitar a sua dívida junto à requerida e tão situação se agravou quando da retenção integral do seu salário, já que, a requerente está novamente usando o limite do seu cheque especial, no caso, do Banco Santander para se arcar com as despesas diárias de um lar, consoante faz prova extrato e saldo anexo, o qual apontam uma dívida de R$ 202,33 (duzentos e dois reais e trinta e três centavos), advinda do uso do limite de sua conta.

Nesse contexto, insta dizer que ao próprio poder judiciário é vedado proceder à penhora de conta salário, ante disposição constitucional e infraconstitucional, de modo a enfatizar o abuso, ilegalidade advindo da instituição ré.

Ademais,

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