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INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  28/1/2016  •  Exam  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LAMBARI/MG.

        ......, brasileiro, casado, mecânico de autos, venho, muito respeitosamente,perante V. Exa., ajuizar ação de

OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c

INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face da .....................  , pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

        Dos Fatos

        Do dano material

        No mês de abril de 2012 fui até Pouso Alegre pesquisar preços de carros. Na concessionária Fiat me apresentaram uma proposta de consórcio, sendo que me interessei por ela.

        A proposta do consórcio Fiat era a seguinte:

        → Uma entrada (1ª parcela) no valor de R$ 600,00 (seiscentos);

        → Setenta e nove (79) prestações no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta).

        → Carta de crédito no valor de R$ 40.220,00 (quarenta mil duzentos e vinte).

        Dessa forma, acabei por contratar o consórcio, nos termos apresentados acima, conforme cópia da Proposta de Participação em Grupo de Consórcio anexa – Proposta 113720672000356.

        No dia 30 de abril efetuei, via Via Fácil, o depósito de R$ 600,00 referente a entrada/primeira parcela do consórcio, conforme cópia do comprovante de depósito anexa.

        Nos dias seguintes, chegou o boleto do consórcio para pagamento das demais parcelas. Neste momento percebi que não era o consórcio contratado, mas outro consórcio.

        Os novos valores, tanto de prestações, como de carta de crédito, eram totalmente diferentes da proposta inicial, bem como o nome do administrador do consórcio, pois o primeiro era da Fiat e o segundo da Rodobens, demandado nesta ação.

        Cabe esclarecer que durante a contratação do consórcio, em momento algum, não foi sequer citado o nome da Rodobens.

        O consórcio da Rodobens possuía os seguintes valores:

→ Uma entrada no valor de R$ 602,78;

→ Setenta e cinco (75) parcelas de R$ 602,78;

→ Carta de crédito no valor de R$ 31.384,00 (trinta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais).

        Então, logo que percebi o ocorrido, fui até a concessionária da Fiat em Pouso Alegre pra tentar resolver o problema. Para ir a Pouso Alegre tive um gasto desnecessário com combustível, pois a viagem não era prevista, bem como tive que sair mais cedo do trabalho e fechar o estabelecimento.

        Na Fiat, um funcionário conseguiu cancelar o consórcio que estava errado, sendo que nessa mesma oportunidade fiz um novo consórcio, com prestações menores. Atualmente estou participando deste consórcio, conforme boleto em anexo.

        Ocorre que o valor inicial de R$ 600,00 ficou em crédito do Rodobens e o funcionário da FIAT que fez o cancelamento do consórcio antigo me informou que o referido valor deveria ser restituído pela própria Rodobens.

        Dessa forma, entrei em contato com a Rodobens, por várias vezes, e não consegui reaver o dinheiro. Novamente tive que me deslocar até Pouso Alegre para tentar resgatar o valor.

        Na Fiat, o funcionário tentou resolver o problema, mas sem ter sucesso.

        Passados os dias, fui surpreendido com novo boleto de prestação da Rodobens.

        Por mais uma vez retornei a Pouso Alegre para resolver, pois acreditava que estava cancelado e tudo seria resolvido rápido. Na Fiat confirmei que realmente o consórcio antigo estava cancelado e que o problema era todo com a Rodobens, pois a parte da Fiat, como contratação, envio de pedidos, comunicados de cancelamento, etc., estava cumprido.

        Dessa forma, continuei entrando em contato com a Rodobens para tentar resolver o problema, que por sua vez continuava a mandar boletos, sendo que o último chegou em novembro de 2012.

Continuei telefonando para a Rodobens a fim de reaver os R$ 600,00 pagos como entrada, mas não obtive uma resposta positiva. De forma que até a presente data, a Rodobens não devolveu os R$ 600,00, causando prejuízo para mim e enriquecimento ilícito da empresa.

        Verificado que a Requerida não restituirá amigavelmente o valor, não restou alternativa a propositura da presente ação, para tentar reaver o valor pago.

        Dos danos morais

A empresa Rodobens está causando um desgaste muito grande que poderia ter sido evitado caso tivesse, desde o início, cancelado a emissão dos boletos para pagamento e tivesse devolvido o valor que recebeu indevidamente.

Seiscentos reais para quem possui uma renda relativamente baixa fazem muita falta para cumprir os planos familiares. Por recebermos uma renda limitada, todos nossos investimentos têm que ser bem planejados, pois se assim não for, não conseguimos adquirir nada e acabamos nos endividando.

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