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INICIAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  9/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE MANAUS-AM

Heitor Samuel dos Santos, Brasileiro, Solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador do RG nº 559, CPF 202, CTPS (...) PIS (...), endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro nº 18, Manaus – Amazonas – CEP 999, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído por procuração (Doc. 01), com escritório profissional localizado à Rua, nº, Cidade, Estado – CEP, com fulcro no artigo 840 da CLT propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Fábrica de Componentes Eletrônicos Ninbus S.A. pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXX, estabelecida na Rua Leonardo Malcher nº 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

I - O reclamante, portador de deficiência foi admitido para prestar serviços para o reclamado em 10 de outubro de 2014 na função de assistente de estoque, perfazendo a jornada de trabalho das 08:00 h. às 16:45 h. de segunda à sexta-feira com intervalos de 45 (quarenta e cinco minutos) e as sábados das 8:00 h. às 12:00 h. sem intervalos, sendo imotivadamente dispensado sem justa causa em 02 de julho de 2016 com aviso prévio indenizado.

Diante do exposto requer a reintegração ao emprego, pois a dispensa do portador de deficiência não se faz sem que exista uma nova contratação de outro em condição semelhante conforme exposto no art. 93 § 1 da lei 8.213/91.

II - Na época em que fora contratado o reclamante sujeitou-se a receber os e-mails institucionais em seu e-mail pessoal desde que a reclamada pudesse ter o monitoramento do seu e-mail pessoal, dada por justificativa que na época da contratação o e-mail institucional estava com problemas em sua plataforma, diante disso a reclamada teve acesso a todo conteúdo pessoal do reclamante tanto escritos como fotos particulares, bem como conteúdos que não desejava que fosse exposto a terceiros.

Requer assim o pagamento de indenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido de e-mail pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade de acordo com o art. 5º, X, da CF/88.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

III – Durante seu contrato sofreu desconto de contribuições sindical e confederativa, apesar de não ser sindicalizado a tais sindicatos.

Assim requer que seja efetuada a devolução dos descontos efetuados em favor dos sindicatos mencionados acima conforme exposto na redação 666 do STF.

IV – O reclamante exercia a função de assistente de estoque bem como realizava tarefas inerentes a analista de compras, como pesquisa de preços e cotações, durante parte do seu horário de trabalho, a pedido de seu chefe direto.

Requer assim um ganho salarial pelo acumulo de funções realizadas durante o expediente, de acordo com o art. 456 § único da CLT.

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

V – Durante todo o período em que laborou o reclamante nunca teve direito ao gozo de 60 minutos de intervalo, mesmo com a jornada de trabalho reduzida faz jus ao intervalo completo e não apenas de 45 minutos que era feito, seu horário de expediente era das 8:00 h. às 16:45.

Diante do exposto requer em razão do intervalo parcialmente gozado, o pagamento de uma hora extra diária com adicional de 50% de segunda à sexta-feira, conforme entendimento colacionado na súmula 437, I do TST:

SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

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