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PETIÇÃO INICIAL / RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  18/2/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Prática Trabalhista

PETIÇÃO INICIAL / RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Deve ser bem redigida, e sua primeira etapa é a entrevista com o cliente, pois na entrevista, o advogado deve buscar o máximo de informações sobre o empregado e o empregador sobre todos os aspectos que rege o contrato de trabalho.

A petição é formal, deve ser escrita. Se for reduzida a termo, deve ser assinada pelo Reclamante, caso seja verbal.

Tem o nome de Reclamação Trabalhista por questões históricas, haja vista que antes de ser criada a Justiça do Trabalho, os conflitos eram levados até o Ministério do Trabalho por meio de uma reclamação.

DENOMINAÇÃO DAS PARTES (NOMENCLATURA)

Reclamante: via de regra é o empregado (quem ajuíza a ação) Reclamado: via de regra é o empregador (pessoa física ou jurídica, contra quem a ação é ajuizada)

FUNDAMENTO/PREVISÃO LEGAL

Art. 840 da CLT.

PRAZO DE AJUIZAMENTO

Até 2 anos da data da dispensa ou extinção do contrato de trabalho até o limite dos últimos 5 anos.

COMPETÊNCIA

O juízo competente, via de regra, é o de primeiro grau de jurisdição.

LEGITIMIDADE

Art. 839 da CLT. Empregados e empregadores, pessoalmente ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe; por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho (Ação Civil Pública na defesa de interesses difusos e coletivos no âmbito trabalhista).

REQUISITOS PARA ELABORAR A PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

Nos termos do §1º do art. 840 da CLT, deve constar da petição inicial: a) designação do juízo b) qualificação das partes c) breve exposição dos fatos d) fundamentação jurídica que embasa o pleito e) pedido certo, determinado e com indicação de seu valor f) data e assinatura do Reclamante ou de seu representante

O juízo ou tribunal a quem é dirigida, deve constar no preâmbulo da petição. Coo se trata de uma justiça especializada, a identificação correta do órgão competente é Juiz do Trabalho (art. 111 da Constituição Federal).

No que diz respeito à qualificação das partes, deve-se observar o que consta no art. 319 do CPC/2015, contudo, indicando, ainda, o número do RG, CTPS, PIS/PASEP a fim de evitar problemas futuros em razão de homonímia.

Na narrativa de fatos com os fundamentos jurídicos, deve-se fazer a exposição breve dos fatos indicando como se deu a relação contratual

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