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INTRODUÇÃO AO DIREITO

Por:   •  30/8/2017  •  Abstract  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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6. Classificação de justiça.

   O jurista romano Ulpiano entendia que a Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu, noção inserida no Corpus Juris Civilis. A concepção Aristotélica de justiça distributiva e corretiva ainda influencia na atual classificação, mas a frente ocorre surgimento de justiça geral e Social.

6.1 Distributiva

O Estado é o agente que faz a repartição dos bens e atribui pessoas aos cargos na sociedade.  A realização da espécie Distributiva pelo Estado acontece das seguintes maneiras: ao oferecer assistências médica e hospitalar, e educação gratuita e dentre outros.

6.2 Comutativa

Está presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados equivalem-se exatamente e quantitativamente. Localiza-se no âmbito do Direito Privado.

6.3 Social

A justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social significando dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos da sociedade.

8. Conceito de Leis injustas e suas implicações.

A criação de Leis injustas pode ocorrer pela ignorância do legislador, sendo que isto não pode acontecer, pois isto vai contra as missões do Direito. Pode-se dizer que leis injustas são contra a Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um, o que lhe pertence. As Leis injustas são divididas em três:

  1. Injustas por destinação: A finalidade para a qual essas leis foram elaboradas é a desonestidade.

  1. Injustas Casuais: São as que surgem em decorrência de uma falha qualquer da política, ou seja, ocorre por incompetência.

  1. Injustas eventuais: A lei injusta eventual possui a essência justa, porém eventualmente ao ser aplicada pode torna-se injusta;

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