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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Por:   •  15/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.884 Palavras (16 Páginas)  •  200 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

Curso de Direito

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Santo André

2015

Amanda M. da Costa – RA 157.415.5141

Cintia da C. Ferreira – RA 156.922.4838

Gabriela F. Ferreira – RA 158.963.9167

Joice M. de Matos – RA 248.572.3823

Leandro R. Pereira – RA 159.685.0286

Renata S. Miranda – RA 158.789.4776

Ricardo F. C. Botelho – RA 887.142.2996

Rosilene Hernandes – RA 159.585.3233

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

                                                             Atividade Prática Supervisionada (ATPS)

                                                     em cumprimento das exigências   da disciplina

                                                                      (Introdução ao Estudo do Direito)  

                                                            Curso de Direito - 1° B Noturno – sala 308

                                                                                     

                                        Eduardo Akira Kubota

                                               Santo André

                                                        Abril de 2015

Sumário

Capitulo I - O conceito de Direito

                    - Direitos Fundamentais

                    - Direito Cível

                    - Direito do Trabalho

                    - Direito Administrativo

                    - Direito Processual

Capitulo II – Direito Objetivo e Direito Subjetivo

                    - Direito Objetivo conceito

                    - Direito Subjetivo conceito

                    - Teoria da vontade

                    - Teoria do interesse  

                    - Teoria eclética

                    - Classificações do Direito Subjetivo

Capitulo III – Direito Positivo e Direito Natural

                    - Direito Positivo conceito

                    - Direito Natural conceito

Capitulo IV – Direito Público e Direito Privado

                    - Direito Público conceito

                    -Direito Público Interno

                    - Direito Público Externo

                    - Direito Privado conceito

                    - Os ramos do Direito Privado

                    - Considerações finais

 

Introdução

 

         Para incrementar o raciocínio jurídico é importante conceituar o Direito. Examinaremos a significação da palavra Direito e as realidades que o constituem. Alguns estudiosos adotam a tese de que o Direito tem sua raiz no latim “jus”, que liga-se ao que é justo, santo, puro; outros vêem no vocábulo “jus” à idéia de justiça. Quase todas as palavras ligadas ao Direito são de origem latina e remete-o às nações de justiça, lei, segurança.

        Aqui iremos tratar de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentado, em uma linguagem simples e clara, dos temas propostos a nós.

entre outros.

                                   

Capitulo I

1.1  O conceito de Direito

        Direito é um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país Direito Objetivo.   É aquilo que é justo, reto e conforma a lei; uma regalia, privilégio, uma prerrogativa.

        A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade.   É uma disciplina que transmite aos profissionais do Direito um conjunto de conhecimentos relacionados com normas jurídicas determinadas por cada nação.  É, pela doutrina pura, um sinal de organização de uma determinada sociedade, porque indica a recepção de valores e aponta para a dignidade do ser humano.

        É visto com faculdade de praticar ou não um determinado ato é Direito Subjetivo.  Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo.   Todo direito sugere também obrigações em virtude das limitações legais.

        O direito como conjunto de normas também se divide em Positivo ou Natural.  O Direito Positivo; são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado.  Já o Direito Natural; são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.

1.2 Direitos fundamentais 

1. Direito Civil – Direito civil é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privadas pertencentes ás pessoas, aos bens e ás suas relações.

2. Direito Penal – Direito Penal é um conjunto de preceitos legais que definem os crimes, determinam as penas as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.

3. Direito do Trabalho – Direito de trabalho é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.

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