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INVASÃO DE DOMICILIO PELO POLICIAL MILITAR

Por:   •  4/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.225 Palavras (9 Páginas)  •  566 Visualizações

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS[pic 1]

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

CFSd 2016

INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO POLICIAL MILITAR

MONTES CLAROS

2016


INVASÃO DE DOMICÍLIO PELO POLICIAL MILITAR

Trabalho apresentado à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito sobre o princípio da legalidade aplicado na Atividade policial Militar no que diz respeito à invasão de domicílio.

Professor: Marcelo Brito

MONTES CLAROS

2016


SUMÁRIO[pic 2]

INTRODUÇÃO.........................................................................................................................4

1. PRINCIPIOS CONSTITUCONAIS....................................................................................4

        1.1 LEGALIDADE........................................................................................................4        1.2 INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO...............................................................5

2. MANDADO DE BUSCA E APREENÇÃO DA POLICIA MILITAR...................................................................................................................................7

3. INTIMIDADE E VIDA PRIVADA.....................................................................................8

4. CONCLUSÃO.....................................................................................................................10

REFERÊNCIAS......................................................................................................................11


INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 relaciona os direitos fundamentais em seu titulo II denominado Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Sobre a invasão domiciliar a CF no seu art 5º inciso XI diz: a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A penetração sem o consentimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicilio seja realizado mediante determinação judicial, porem é necessário que ele ocorra durante o dia, considerado esse o período entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, aquele em que há luz solar.

O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não poderá ocorrer por determinação de qualquer outra autoridade (policia, Ministério Público etc.) ou por comissão parlamentar de inquérito.

O conceito de casa para efeito de inviolabilidade de domicilio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis.

1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

1.1 Legalidade

Disposto no artigo 5°, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Princípio presente em quase todas as Constituições do Brasil versa sobre os limites legais de condutas praticadas por particulares e de atos executados pela Administração Pública. Tido como garantia Constitucional, o princípio da legalidade visa à proteção do ser humano contra ações arbitrárias do Estado e de seus agentes. Segundo Pedro Lenza, com o surgimento do Estado de Direito, surgiu também o princípio da Legalidade contradizendo qualquer forma de poder autoritário.

Importante frisar que a interpretação deste princípio se dá de maneira diferente para o particular e para a administração pública. Para as relações particulares é permitido se fazer tudo aquilo que a lei não proíbe em respeito ao princípio da autonomia da vontade, observando, sempre, a dignidade da pessoa humana. Diferentemente, para a Administração Pública, a interpretação que se faz é de que somente se poderá agir de acordo com a prescrição legal, trata-se, portanto, da legalidade estrita.

        Desta forma, para que haja atuação do poder público é preciso existir determinação legal ou autorização expressa, não bastando, para tanto, a simples inexistência de proibição, limitando os agentes públicos e aplicadores da lei ao que estiver disposto em regulamento. Para a administração pública é um princípio restritivo, enquanto para o particular é de grande dimensão.

        O princípio da legalidade institui regras de liberdade e de conduta individual em um Estado democrático de Direito. Há, neste contexto, conformidade, submissão e respeito às leis, que por sua vez são emanadas de órgãos que representa a sociedade e submetidas a um processo legislativo estabelecido, previamente, pela lei maior. Como expressão legítima de um povo, somente a lei poderá criar obrigação para o indivíduo. Também entendido por alguns, como por exemplo, Gandra Martins como garantia constitucional que permite ao particular reprovar qualquer conduta ou inferência exigida que não esteja de acordo com a lei. Assim, não obriga ao particular reverência quanto à execução de comportamento contrário a norma.

1.2 Inviolabilidade do domicílio

De acordo com o artigo 5°, inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.  Por possuir amplitude em seu significado, o legislador optou por empregar a palavra casa, uma vez que o domicílio tem significação mais restrita sendo o local onde o indivíduo responde de forma permanente, por atos praticados juridicamente.

Deve-se considerar como casa lugar que sirva como residência. De acordo com o STF, o conceito de casa abrange:

a) qualquer compartimento habitado;

b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (área interna não acessível ao público);

        A casa abrange consultórios profissionais, quarto de hotel, quarto da empregada doméstica na casa do empregador, etc., é vasta a conceituação jurídica, pensando nisso, o legislador optou pelo seu emprego para que a proteção constitucional à liberdade individual fosse adequada.

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