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Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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UNIPÊ-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA

Aluna: Larissa Barbosa  Da Silva

turma: J

10º Período

RELATÓRIO

TRIBUNAL DO JÚRI

João Pessoa

2016

Data: 10/10/2016 Processo: 200.2008017287-3

Juiz (a): Dra. Bianca Adrielly

Advogado de defesa: Dr.Joalisson

Réu: EDNILSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO VULGO ”NINHO”

Vítima: JONATHAN TRAJANO PEREIRA

O presente júri teve como objetivo absolver ou condenar o réu acima citado, pelo crime homicídio doloso contra a vítima: O homicídio foi qualificado por motivo torpe (dívida de aquisição de entorpecentes), por impossibilidade de defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2008 por volta das 17:30h ao número 08 da Vila da prefeitura, Bairro dos Novaes João Pessoa-Pb.

Foram realizados os pregões de presença dos jurados, os quais foram escolhidos : LUAN PORTO SOARES, RAFAEL PAIVA LINS, MÁRCIA LIMA DO NASCIMENTO, APARECIDA SANCHES CABRAL, SALVIANO GOMES, CARLA ARAÚJO DE CARVALHO, TERESA MIRANDA PINTO .

Segundo a tese apresentada pelo promotor de justiça, que Inicialmente fez uma síntese dos fatos que consta que o réu matou com dois tiros o cidadão JONATHAN TRAJANO PEREIRA, de acordo com o relatório do inquérito policial o Ministério público ofereceu a denúncia contra EDIMILSON VASCONSELOS DO NASCIMENTO(auxiliar de refrigeração)  art 121 §2 inciso II e IV , homicídio Fútil e sem dar chance de defesa a vítima . A vítima JONATHAN TRAJANO PEREIRA foi alvejada por disparos de arma de fogo , sendo atingido por dois tiros , e  em virtude da gravidade do  delito veio a óbito .

A oitiva das testemunhas colabora com a tese de acusação, enquanto o próprio réu afirmou ter cometido o delito; com tudo afirmou que em virtude de dias anteriores ter sido ameaçado pela vítima, e tentando  induzir os promotores que foi por legítima defesa ,dificultando que a justiça chegasse a verdade Real. A vítima encontrava-se caminhando e o réu efetuou disparos certeiros que atingiu o coração e a cabeça da vítima, com isso não se caracterizou a legítima defesa. As testemunhas afirmaram ter ouvido disparos além dos que partiram da arma do réu, e a própria tia do acusado afirma que ele é usuário de drogas, portava sempre arma de fogo e ainda que em outra oportunidade seu sobrinho EDNILSON VULGO “NINHO” já havia tentando acabar com a vida da Vítima, o que fez que esta mudasse de bairro. A promotora Requer que julgue procedente a acusação contra o réu.  Não há o que se falar em legitima defesa, não consta qualquer ato de apreensão de armas da vítima e nenhum depoimento de testemunhas que confirme a suposta troca de tiros.

 Houve tiro na face da vítima e onde recorrentemente se sabe, que uma atuação de defesa ao atuar como legítima defesa, tem uma certa proximidade para efetuar disparos, ou o autor é um exímio atirador . O réu teve tamanha precisão! Na pericia foi verificado que um dos tiros que atingiu a vítima, teve início na sua face e repousando na parte anterior do crânio, ou a vítima estava em uma posição mais elevada do que o autor ou estava deitada, portanto a intenção do autor foi de executar a vítima.  

Os Advogados de defesa sustentaram a tese de Negativa de autoria, e para rebater as acusações de defesa diz que  não foi encontrado nenhuma arma de fogo em posse do réu. Falaram que a vítima foi ameaçado por o Edimilson, mas não tem nenhuma prova, este  se mudou do bairro porque foi ameaçado pela vítima. O crime aconteceu em uma avenida movimentada, às 17:30 da tarde e não houve sequer uma testemunha que tenha visto e que possa comprovar o crime. Não houve perícia no local de crime, não houve apreensão de arma de fogo, não houve confronto de balística.  A testemunha do pai diz que viu quem atirou no seu filho, mas em momento algum comunicou aos policiais, e a vítima já tinha sido preso por homicídio; os policiais disseram que em momento algum no local foi informado quem foi a pessoa que cometeu o crime, os promotores também informaram os locais errados que foram efetuados os disparos. Eles afirmam que tudo que eles falaram foi contraditório, que a guarnição daquele local nunca ouviu falar do réu. A defesa diz que no processo foi acusado a pessoa errada que o verdadeiro culpado foi outro, chamado de Bethoven, após isso foi realizado a réplica das acusação e defesa.

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